A Justiça de 2º Grau condenou a Fortbrasil Administradora de Cartões de Crédito Ltda. a pagar indenização por danos morais de R$ 6 mil para A.C.L., que teve o nome inscrito indevidamente em cadastros de restrição ao crédito. A decisão, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), reformou sentença proferida na 1ª Instância.
"A empresa estava proibida de incluir o nome do apelante em qualquer cadastro de inadimplentes. Mesmo assim o fez, incorrendo em ato ilícito, sujeitando-se, portanto, à reparação de dano", afirmou o relator do processo, Francisco Barbosa Filho, no voto, durante sessão nessa quarta-feira (23/02).
Conforme os autos, A.C.L. é funcionário da Organização Educacional Evolutivo Ltda., na função de monitor de informática. Ele narrou que, a exemplo de outros empregados da Organização, contraiu junto à Fortbrasil, por meio da utilização de cartão de crédito, obrigação financeira que seria quitada através de desconto em folha de pagamento.
De acordo com a documentação juntada ao processo, os descontos foram feitos no salário do trabalhador, mas a Organização não os repassou para a referida empresa de cartões. Posteriormente, a Organização Educacional firmou instrumento particular de confissão de dívida com a Fortbrasil e, apesar de reconhecer o débito, não fez o pagamento.
A dívida reconhecida era de R$ 88.857,42, referente ao consumo efetuado no cartão de crédito/débito de vários funcionários, no ano de 2006. Diante do não pagamento, a Fortbrasil enviou o nome dos funcionários para os órgãos de proteção ao crédito. Em decorrência, A.C.L. ajuizou ação ordinária indenizatória por prática de ato lícito contra a Fortbrasil. Alegou que a dívida deveria ter sido cobrada da Organização Evolutivo.
Em 5 de junho de 2008, o então juiz da 17ª Vara Cível de Fortaleza, Inácio de Alencar Cortez Neto, julgou improcedente o pedido. O magistrado entendeu que "tal ação de danos morais deveria ter sido proposta contra a Organização Educacional Evolutivo, que fez o desconto nos vencimentos do promovente e não repassou à credora". Inconformado, A.C.L. interpôs recurso apelatório (nº 21395-62.2007.8.06.00001/1) no TJCE, requerendo a reforma da sentença.
Argumentou que não devia à Fortbrasil, uma vez que os valores da fatura do cartão de crédito foram descontados dos salários mensais. Ao relatar o processo, o desembargador Francisco Barbosa Filho destacou que "a responsabilidade da Organização Educacional Evolutivo era de efetuar os descontos autorizados pelo empregado em folha de pagamento e repassar os valores à Fortbrasil, nos termos da cláusula sétima do contrato de folhas 46/49. Tal encargo não foi cumprido". Com esse entendimento, a 5ª Câmara Cível deu provimento ao recurso e condenou a Fortbrasil a pagar indenização de R$ 6 mil, devidamente corrigidos.
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