A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Jaraguá do Sul, que julgou improcedente pedido de indenização por danos materiais ajuizado por André Luiz Mendonça contra o município de Jaraguá do Sul.
O autor sustentou que transitava com o seu veículo Ford Courier quando, no encontro das ruas Quintino Bocaiúva e José Fontana, um dos pneus do veículo sofreu um corte, o que gerou prejuízo de aproximadamente R$ 500.
André disse que havia um obstáculo pontiagudo na esquina por onde passava. O Município, por sua vez, alegou que o acidente aconteceu por culpa exclusiva da vítima, que realizou a manobra de conversão de maneira muito "fechada".
Ademais, argumentou que a via pública está de acordo com a legislação em vigor, pois o obstáculo serve para dar mais segurança aos pedestres e a veículos estacionados no local.
O relator da matéria, desembargador José Volpato de Souza, concordou com a magistrada de 1º grau, que analisou fotografias do local e concluiu que o sinistro se deu por culpa exclusiva do motorista. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.000436-0)
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