Os desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal
de Justiça de Alagoas (TJ/AL), mantiveram, à unanimidade de votos,
decisão liminar proferida pelo juiz de primeiro grau que determinou o
retorno de Claudejan Ferreira Santos ao cargo de professor, com os
respectivos vencimentos. O município de São Brás havia recorrido da
decisão proferida pelo magistrado no mandado de segurança interposto por
Claudejan Santos contra ato supostamente ilegal praticado pelo
município. O prefeito havia anulado outro ato administrativo que o
readaptava ao cargo, consequentemente reduzindo seu salário. A decisão
foi proferida durante a sessão desta quinta-feira (24).
“Por mais que a situação do apelado se apresente com indícios de
irregularidade, qualquer ato da administração pública tendente a
anulá-lo deve, necessariamente, ser precedido de um processo
administrativo com a oportunidade de defesa à parte, cuja não
observância afasta o reconhecimento da convalidação”, pontuou o relator
do processo, desembargador Estácio Luiz Gama de Lima.
Claudejan Santos, nas razões do mandado, defendeu que foi aprovado
em concurso público no ano de 1998 para o cargo de vigilante e que logo
em seguida foi readaptado no cargo de professor, sendo irregular a
determinação de desfazimento do ato administrativo, em virtude da
inexistência de procedimento administrativo. O município prestou
informação argumentando, dentre outras questões, que é plenamente válido
à administração pública anular seus próprios atos quando irregulares.
Na sentença, o juiz de primeiro grau considerou procedente o pedido
feito por Claudejan. Inconformado com a decisão, o município de São
Brás apelou, reiterando os argumentos apresentados anteriormente. O
desembargador Estácio Gama fundamentou a decisão que confirmou a
sentença de primeiro grau.
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Rivângela Santana
Estagiária - Dicom TJ/AL
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