sábado, 26 de fevereiro de 2011

TJ/AL: Justiça autoriza retorno de funcionário concursado à função de professor

     Os desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), mantiveram, à unanimidade de votos, decisão liminar proferida pelo juiz de primeiro grau que determinou o retorno de Claudejan Ferreira Santos ao cargo de professor, com os respectivos vencimentos. O município de São Brás havia recorrido da decisão proferida pelo magistrado no mandado de segurança interposto por Claudejan Santos contra ato supostamente ilegal praticado pelo município. O prefeito havia anulado outro ato administrativo que o readaptava ao cargo, consequentemente reduzindo seu salário. A decisão foi proferida durante a sessão desta quinta-feira (24).
     “Por mais que a situação do apelado se apresente com indícios de irregularidade, qualquer ato da administração pública tendente a anulá-lo deve, necessariamente, ser precedido de um processo administrativo com a oportunidade de defesa à parte, cuja não observância afasta o reconhecimento da convalidação”, pontuou o relator do processo, desembargador Estácio Luiz Gama de Lima.
     Claudejan Santos, nas razões do mandado, defendeu que foi aprovado em concurso público no ano de 1998 para o cargo de vigilante e que logo em seguida foi readaptado no cargo de professor, sendo irregular a determinação de desfazimento do ato administrativo, em virtude da inexistência de procedimento administrativo. O município prestou informação argumentando, dentre outras questões, que é plenamente válido à administração pública anular seus próprios atos quando irregulares.
     Na sentença, o juiz de primeiro grau considerou procedente o pedido feito por Claudejan. Inconformado com a decisão, o município de São Brás apelou, reiterando os argumentos apresentados anteriormente. O desembargador Estácio Gama fundamentou a decisão que confirmou a sentença de primeiro grau.
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     Rivângela Santana
     Estagiária - Dicom TJ/AL

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