Uma bola de futebol originou a discórdia e motivou o acionamento da máquina judicial no Foro Distrital do Norte da Ilha, em ação de indenização por danos morais e lucros cessantes que, um ano depois de proposta, acaba de ser julgada improcedente.
Uma partida de futebol realizada no verão passado, no bairro Trindade, precisou ser interrompida quando um de seus atletas, presumivelmente de má pontaria, isolou a bola e a fez voar sobre o quintal vizinho.
No afã de recuperá-la, contudo, o jogador amador tentou invadir área particular – um colégio -, oportunidade em que foi inicialmente desaconselhado pelo vigia da instituição a prosseguir na busca pela pelota.
Os argumentos não convenceram o atleta que, ao persistir na “missão”, travou luta corporal e levou desvantagem na contenda. Ele foi o autor da ação no Juizado Especial Cível do Norte da Ilha.
A improcedência do pedido teve por base dois princípios: o exercício regular do direito e a legítima defesa. A decisão do juiz leigo João Alberto da Costa Ganzo Fernandez foi homologada pelo juiz de direito Cláudio Eduardo Régis de Figueiredo e Silva (Autos n. 09010000177-7).
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