Uma professora, aprovada em concurso público e que não tinha sido nomeada, ganhou o direito à nomeação, após o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte conceder o mandado de segurança, determinando que o município de Parelhas realize a posse da candidata.
A autora da ação original alegou que, em dezembro de 2004, prestou concurso público, através do Edital nº 001/2004, concorrendo ao cargo de Professor – PEM II (Geografia), para a Jurisdição 2ª, da 9ª DIRED – Parelhas, tendo obtido nota final de 71, ficando em 2º lugar entre as vagas oferecidas.
Ela destaca que, em 29 de dezembro de 2009, o município publicou edital nomeando os candidatos aprovados no concurso, não tendo, contudo, figurado o seu nome. Ela alega ter sido prejudicada no direito líquido e certo de ser convocada e nomeada.
O TJRN ressaltou que o próprio entendimento do STJ, seguido pela Corte Estadual, é no sentido de que o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas no edital, possui direito líquido e certo à nomeação e à posse, não havendo que se falar em mera expectativa de direito.
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