A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Empresa Brasileira de Vigilância Ltda. (Embravi) e a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) a pagar R$ 160 mil para os irmãos de F.C.P.B., morto por um vigia noturno na Estação Ferroviária de Caucaia, Região Metropolitana de Fortaleza. A relatora do processo foi a desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda.
Consta no processo que, no dia 25 de março de 2000, às 2h20 da madrugada, F.C.P.B., na companhia de amigos, atravessava a via férrea da CBTU, no Município de Caucaia. Naquele momento, foi atingido “nas costas por um disparo de revólver desferido pelo vigia da referida estação vindo a óbito logo em seguida”.
J.P.B., F.A.P.B., J.C.P.B. e S.M.B.P.M. alegaram que a morte do irmão causou “severo abalo psicológico, danos materiais em razão do falecido sempre ter contribuído para a manutenção de seus irmãos e sobrinhos, percebendo uma remuneração mensal nunca inferior a R$ 650,00”. Por esses motivos, ingressaram com ação de reparação de danos, requerendo pensão mensal de R$ 650,00 até a data em que a vítima completaria 70 anos. A título de reparação moral, pleitearam o pagamento de R$ 200 mil de cada empresa.
Na contestação, a empresa de segurança defendeu que a vítima “morreu quando, com manifesta negligência, imprudência e imperícia, se encontrava bebericando e resolveu adentrar, com um grupo, nas dependências da mencionada estação”. Além disso, “o vigilante acusado de atirar na vítima foi escalado para um serviço previsto na sua profissão, dentro dos limites do contrato a que era subordinado”.
A CBTU alegou falta de danos morais e materiais, pois “o empregado que desferiu o tiro trabalha sob as ordens e orientação da empresa Embravi”.
Em maio de 2007, o juiz Benedito Helder Afonso Ibiapina, respondendo pela 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, rejeitou a indenização por danos materiais, em virtude da falta de comprovação de dependência econômica. Como reparação moral, o magistrado condenou a Embravi a pagar R$ 40 mil para cada irmão, “sendo a segunda promovida, CBTU, responsável subsidiariamente pela condenação imposta”.
Inconformadas, as empresas entraram com apelação (nº 507310-58.2000.8.06.00001/1) no TJCE, objetivando a reforma da sentença. Ao julgar o recurso, nessa quarta-feira (23/02), a 6ª Câmara negou provimento, mantendo a decisão de 1º Grau.
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