Segundo relator, privação da matrícula se revela uma prática desfavor do direito à educação
O desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, integrante da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), publicou no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira (21) decisão monocrática permitindo a matrícula de aluno concluinte do ensino médio no curso de História da Universidade Estadual de Alagoas (UNEAL). A Uneal havia interposto agravo de instrumento pedindo a suspensão dos efeitos da decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara cível da Comarca de Palmeira dos Índios, que determinou que a universidade realizasse a matrícula do aluno.
“Verifico, da documentação acostada aos autos, que o agravado estava frequentando as aulas do curso de História, visto que apresentou cópia do trabalho em grupo e uma lista de presença em que consta o seu nome. Ademais, no prazo da matrícula, o agravado apresentou uma declaração em que consta a sua frequência, equivalente a 75% do ano letivo de 2010, ao tempo que informou que a previsão da conclusão do ensino médio se daria em 18 de dezembro de 2010, a qual se deu anteriormente, em 25 de novembro de 2010”, justificou o desembargador.
Dentre as justificativas para o recurso, a Uneal havia sustentado que Belmiro Wagner do Nascimento, representado pela mãe Auta Tânia do Nascimento Lima, desejava se matricular em curso superior sem mesmo ter concluído o ensino médio. Acrescentou que prorrogou os prazos para matrícula e que o requerido não fez e declarou que agiu de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que prevê, entre outras coisas, a matrícula em ensino superior mediante apresentação de certificado de conclusão de curso.
Após ter se submetido ao vestibular oferecido pela Uneal e aprovado para o curso de História noturno, Belmiro Wagner fora impossibilitado de se matricular no referido curso, visto que ainda não havia concluído o ensino médio, requisito exigido pelo edital do vestibular. Entendendo que a privação da matrícula do agravado se revela uma prática desarrazoada, em desfavor do direito fundamental à educação, o desembargador Pedro Augusto negou o pedido feito pela universidade.
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Rivângela Santana
Estagiária Dicom TJ/AL
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