A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Rápido Morada Nova Transporte e Turismo Ltda. a pagar indenização de R$ 40 mil à M.A.M.C., viúva de F.M.C., morto em acidente de trânsito. A empresa também deverá pagar um salário mínimo mensal até a data em que a vítima completaria 65 anos.
O acidente ocorreu em 12 de março de 2006, no Município de Chorozinho, distante 64 Km de Fortaleza. Conforme os autos, F.M.C. foi atingido por um ônibus da Rápido Morada Nova, vindo a falecer. A viúva ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais. Ela alegou que a culpa pelo ocorrido foi do motorista, que empreendia velocidade acima do permitido para a via.
O Juízo da Comarca de Chorozinho condenou a empresa a pagar R$ 40 mil por danos morais e 2/3 de dois salários mínimos, a título de reparação material. Inconformada, a Rápido Morada Nova ingressou com apelação (nº 382-34.2006.8.06.0068/1) junto ao TJCE buscando a reforma da decisão.
Segundo a empresa, o acidente foi causado por manobra praticada por outro veículo. Sustentou ainda que o motorista do coletivo trafegava em velocidade permitida.
Ao julgar o caso, a 6ª Câmara Cível reformou, parcialmente, a sentença, reduzindo para um salário mínimo a pensão mensal. A indenização por danos morais, no entanto, foi mantida. De acordo com a desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, relatora do processo, não ficou comprovado que a interferência de outro veículo tenha sido a causa determinante do acidente. “A análise dos autos demonstra, no entanto, que o motorista do coletivo não se cercou das cautelas exigidas pela atividade desempenhada”, afirmou a relatora.
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