A juíza Ana Cristina Pontes Lima Esmeraldo, auxiliar da 2ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Telemar Norte Leste S/A a pagar indenização de R$ 7.650,00 para C.A.Q., que teve o nome incluído indevidamente em cadastros de devedores. A sentença foi publicada nessa segunda-feira (21/02), no Diário da Justiça Eletrônico.
De acordo com o processo (nº 71234-27.2005.8.06.0001/0), ao tentar efetuar compra em uma loja de Fortaleza, C.A.Q. foi surpreendida com a informação de que o nome dela constava no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa, em razão de suposto débito com a Telemar no valor de R$ 12.404,54.
A dívida seria de ligações feitas para outros Estados. A requerente, porém, disse não ter solicitado a instalação de nenhuma linha telefônica. Na tentativa de resolver o problema, C.A.Q. pediu os documentos que originaram a dívida, mas a Telemar não os forneceu.
A requerente ingressou com ação na Justiça, em 2005, pedindo indenização por danos morais no valor de R$ 25.328,34. Em contestação, a empresa argumentou que “o débito lançado foi legítimo e que a autora era a titular da linha telefônica”.
Na sentença, a juíza ressaltou que a Telemar não comprovou ter firmado contrato com a requerente. “O caso é um típico exemplo de dano moral puro, o qual se exaure na própria atitude abusiva e ilegal da empresa, prescindindo qualquer comprovação”, declarou a magistrada.
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