O Banco Itaucard S/A terá que pagar R$ 5 mil de indenização a J.F.F., que teve o nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (1º/06), é do juiz Elison Pacheco Oliveira Teixeira, titular da Comarca de Ubajara.
Conforme os autos (nº 4597-44.2011.8.06.0176/0), o consumidor tentou realizar compras em uma loja de eletrodomésticos, quando foi informado que o nome dele constava nos cadastros de devedores. Segundo J.F.E., a negativação ocorreu por conta de uma dívida no valor de R$ 1.379,00 feita junto ao Itaucard, em junho de 2009.
O consumidor disse nunca ter firmado nenhum contrato com o referido banco. Em razão disso, ingressou com ação de reparação de danos na Comarca de Ubajara.
A instituição financeira contestou, alegando ter havido solicitação de abertura de crédito e envio de cartão no nome do autor. Defendeu também que não houve defeito na prestação do serviço, tendo cumprido as determinações impostas pelo Banco Central (Bacen) para esse tipo de operação.
Ao analisar o caso, o juiz Elison Pacheco Oliveira Teixeira afirmou caber ao banco provar a existência da culpa da parte reclamante, juntando o suposto contrato contendo a assinatura do autor, o que não foi feito. “Configura-se dano moral o constrangimento, angústia e aflição sofridos pela parte autora, ao constatar a existência de conta bancária aberta em seu nome, além de débitos em cartões de créditos, por negligência de agente financeiro”.
Com esse entendimento, o magistrado condenou a instituição financeira a pagar R$ 5 mil por danos morais. Determinou ainda a exclusão do nome do consumidor do SPC e do Serasa, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, e declarou nulo o contrato que gerou o débito.
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