domingo, 19 de junho de 2011

TJ/CE: 6ª Câmara Cível determina que servidora receba remuneração no valor de um salário mínimo

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Município de Ipueiras pague o valor de um salário mínimo à servidora pública A.M.E.S.. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (1º/06), e a relatora do processo foi a desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda.
Conforme os autos, A.M.E.S. exerce o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais desde 1999. Ela assegurou que a remuneração é inferior ao mínimo pago nacionalmente. Em maio de 2009, por exemplo, recebeu R$ 290,61, sendo que o valor do mínimo era de R$ 456,00.

Por esse motivo, a servidora ingressou com ação na Justiça. O município contestou, defendendo que, em alguns casos, não é possível instituir carga horária superior a 4h por dia. Alegou que os auxiliares de serviços gerais prestam serviços em escolas que funcionam em um turno específico.

Em agosto de 2009, o juiz Moisés Brisamar Freire, da Comarca de Ipueiras, determinou que o ente público pagasse remuneração de um salário mínimo à servidora. O município ingressou com agravo de instrumento (nº 72659-19.2010.8.06.0000/0) no Tribunal de Justiça. Defendeu não poder cumprir a decisão, pois oneraria os cofres públicos e ultrapassaria o limite dos gastos de pessoal.

Ao julgar o processo, a 6ª Câmara Cível, por unanimidade, negou provimento, conforme o voto da relatora. A desembargadora Sérgia Miranda se baseou em entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e em decisões do TJCE. A magistrada afirmou que a Constituição garante a todo servidor público o recebimento de salário não inferior ao mínimo vigente no País.



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