domingo, 19 de junho de 2011

TJ/CE: Banco Cacique é condenado a pagar R$ 5 mil por inscrever nome de aposentada no SPC

O juiz Ângelo Bianco Vettorazzi, da Comarca de Missão Velha, condenou o Banco Cacique S/A a pagar R$ 5 mil à I.E.S., que teve o nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (26/05).

De acordo com os autos (nº 3338-07.2010.8.06.0125/0), em agosto de 2010, a aposentada ficou sabendo que o nome dela constava no SPC em razão de operações de crédito realizadas junto ao referido banco. Dizendo não ter firmado nenhum contrato com a instituição financeira, I.E.S. ingressou com ação na Comarca de Missão Velha.

Em contestação, o Banco Cacique afirmou ter agido legalmente e apresentou cópias do contrato do empréstimo. No entanto, não juntou aos autos nenhum documento pessoal da aposentada. “As inconsistências verificadas são claramente prenúncio de fraude”, destacou o juiz Ângelo Bianco Vettorazzi.

Conforme o magistrado, “a cópia do contrato é sofrível, quando se pretende provar sua existência e validade perante o Poder Judiciário”. Dessa forma, condenou o banco a pagar R$ 5 mil por danos morais e determinou a retirada do nome da aposentada dos cadastros de devedores.






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