A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Serasa S/A a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, a J.V.M.S.. O relator do processo foi o desembargador Ernani Barreira Porto.
Conforme os autos, o nome de J.V.M.S. foi negativado pelo Serasa devido a um débito junto à Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece). O consumidor alegou não ter recebido notificação sobre o ocorrido, e que só tomou conhecimento da dívida ao tentar financiar uma casa.
J.V.M.S. explicou que, como não sabia da negativação do nome, não poderia quitar o débito. Por isso, ele ingressou com ação na Justiça requerendo indenização de R$ 12.500,00.
A Cagece, em contestação, disse que o dever de notificar o consumidor era do cartório de protestos. Ao analisar o caso, em fevereiro de 2010, o Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza condenou o Serasa a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 3 mil. A sentença foi mantida pela 7ª Câmara Cível, na última terça-feira (24/05).
Ao proferir o voto, o desembargador Ernani Barreira Porto disse que a ausência de notificação e a posterior inscrição do nome do consumidor no cadastro de restrição ao crédito, por si sós, geram a condenação por danos morais. A Turma acompanhou por unanimidade o voto do relator.
0 Comentários. Comente já!:
Postar um comentário