domingo, 19 de junho de 2011

TJ/CE: Bloco Siriguela terá de pagar multa por permitir entrada de menor em festa

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou decisão de 1º Grau que determinou multa de três salários mínimos ao Bloco Siriguela por permitir a entrada de menor em festa sem a companhia dos responsáveis. O valor da multa deverá ser destinado ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Fortaleza.

O ato de infração foi lavrado pelo Juizado da Infância e Juventude em março de 2008. Segundo denúncia do Ministério Público estadual (MP), os agentes encontraram crianças e adolescentes desacompanhados na Cidade Fortal usando abadás do Bloco Siriguela. Na denúncia, foi citado o artigo 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Em fevereiro de 2010, o Juízo da 5ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza condenou o Bloco Siriguela a pagar multa de três salários mínimos. Inconformada, a empresa que administra a marca ingressou com apelação (nº 32055-16.2010.8.06.0000) no TJCE. A defesa sustentou que os menores encontrados pela fiscalização haviam entrado na Cidade Fortal com os pais, mas se distanciaram deles. Quando foram localizados pelos fiscais, não souberam informar onde os pais estavam.

A empresa assegurou ainda que não vende abadás, bilhetes, nem fornece cortesias a menores desacompanhados. O Bloco Siriguela atribuiu a responsabilidade à empresa promotora do evento, bem como a responsável pela segurança do local.

Ao julgar o recurso durante sessão desta segunda-feira (06/06), a 3ª Câmara Cível do TJCE negou provimento. O relator do processo, desembargador Washington Luiz Bezerra Araújo, entendeu que não se pode levar em considerar as alegações do Bloco Siriguela. Para o desembargador, a multa aplicada pelo Juízo de 1º Grau é razoável "e proporcional à gravidade do ilícito cometido". A decisão foi acompanhada por unanimidade.




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