sexta-feira, 12 de junho de 2009

Sobre as anulações

Pessoal,

Como informado anteriormente, a Cespe/UnB anulou 3 questões neste Exame unificado 2.009/I. Importante ressaltar que isso não significa que somente 3 questões da prova apresentavam probelmas. Destaco a seguir a opinião do Dr. Maurício Gieseler, do Blog Exame de Ordem, que afirma com coragem os reais motivos para esse número tão pequeno de anulações:

"Qual é o critério de anulação?

Sustento faz tempo que o critério para a anulação das questões é um só: o da conveniência.

No exame 3/2008 tivemos um chororô danado em função do "recorde" de reprovações. Resolveram anular 6 questões.

Agora também tivemos um recorde de reprovações, e só anularam 3 questões. Qual o diferença entre um e outro exame? Nenhuma...

A circunstância em comum entre esse dois exames, aliás, entre todos os exames, é que sempre nós temos umas 10 a 15 questões completamente controversas. Quem acompanha o blog e nossa comunidade no orkut sabe que muitas questões são problemáticas, e que vários professores de vários cursinhos elaboram dezenas de recursos, o blog mesmo fez um recurso para a questão 64, que veio a lograr sucesso, mas, no fim, apenas umas poucas questões são anuladas.

A questão 64 foi pedra cantada desde o princípio em função do seu erro material. Se não fosse anulada certamente ensejaria uma chuva de mandados de segurança, porquanto a jurisprudência pacífica da Justiça Federal é no sentido da anulação de questões com vícios materiais. O Cespe e a OAB sabem disso e se anteciparam para evitar quaisquer problemas.

Quanto as demais questões questionadas...qualquer uma poderia ser anulada. Para mim a questão 54 tinha tudo para ser anulada também, assim como muitas outras. Infelizmente a jurisprudência da justiça federal é no sentido de que o critério de anulação pertence à discricionariedade da administração, não incumbido ao judiciário interferir para não vulnerar o princípio da separação dos poderes na medida em que não compete ao judiciário adentrar no mérito administrativo.

Raros mandados de segurança conseguem superar esse entendimento...

O momento é naturalmente de frustração, pois a grande maioria não conseguiu a pontuação após essas anulações.

O que todos esperam é que o exame seja concebido sem nenhum tipo de erro, pois isso não só evitaria uma enorme ansiedade para muitos bacharéis como também exporia menos a OAB e o Cespe. O exame de ordem é necessário na mesma medida em que é combatido. Quanto menos motivos derem para este ser atacado, melhor.

Parabéns aos aprovados!

E aqueles que não conseguiram a aprovação agora, não desistam! Da próxima vez certamente vocês triunfarão."

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