terça-feira, 9 de junho de 2009

Prova Prático-Profissional, Direito Civil, 32.º Exame de Ordem RJ, Cespe/UnB

1) Paulo Castro (brasileiro, solteiro, administrador de empresas, CPF 000.000.001-00) e Sílvia Brandão (brasileira, solteira, secretária, CPF 222.222.222-22) mantiveram união estável entre janeiro de 2000 e abril de 2005, quando decidiram separar-se. O período de convivência não foi antecedido de qualquer convenção sobre o regime de bens dos companheiros. Como não haviam adquirido quaisquer bens durante aquele período, e como Sílvia, ao tempo da separação, se achasse desempregada, Paulo anuiu à permanência de Sílvia, por tempo indeterminado, no imóvel que até então servira de residência aos companheiros, situado no Rio de Janeiro, na Rua Ministro Viveiros de Castro, n.º 57, ap. 301, Copacabana. Tal imóvel fora adquirido por Paulo, mediante pagamento integral do preço, no ano de 1997. Paulo retirou-se do imóvel, passando a morar em outro, tomado por ele em locação, situado, no mesmo bairro, na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, n.º 245, ap. 501. Passados dois anos do fim da união estável, Paulo promoveu a notificação extrajudicial de sua ex-companheira, exigindo-lhe a desocupação, no prazo de quinze dias, do imóvel situado na Rua Ministro Viveiros de Castro. A notificação foi efetivamente recebida por Sílvia em 2/5/2007. O prazo concedido na notificação extrajudicial já se expirou, sem que Sílvia tenha deixado o imóvel, e Paulo deseja propor a ação judicial cabível para reaver o bem. Diante da situação hipotética apresentada, na qualidade de advogado constituído por Paulo, redija a petição inicial da ação a ser ajuizada pelo seu cliente.

2) Em 10/5/2004, Pedro estava dirigindo seu automóvel, de forma prudente, quando sofreu violenta batida de um outro veículo, cujo motorista avançara o sinal e que, além disso, se encontrava em velocidade incompatível com o prescrito nas leis de trânsito para aquele local. Posteriormente, apurou-se que o motorista imprudente apresentava alto teor alcoólico no sangue. Em conseqüência do acidente, Pedro sofreu sérias lesões nos braços e pernas e teve de ser removido em ambulância do Corpo de Bombeiros para o hospital mais próximo. Entretanto, no percurso para o hospital, a ambulância que transportava Pedro envolveu-se em grave acidente, tendo sido abalroada por ônibus da Viação Viaje Bem Ltda., que trafegava em alta velocidade e que, conforme apurado posteriormente, estava sem sistema de freios. Em conseqüência desse último acidente, Pedro faleceu, na própria ambulância, de traumatismo craniano. Você, como advogado, foi procurado em seu escritório, em 16/5/2007, pela família de Pedro (viúva com filhos absolutamente incapazes), que busca obter reparação pelos danos materiais e morais sofridos. O que você diria aos familiares da vítima? Fundamente.

3) João casou-se com Maria em 1992, sob o regime da separação total de bens, instituído em pacto antenupcial válido. O casal teve dois filhos: José e Madalena. João morreu em outubro de 2006, ab intestado, deixando um patrimônio líquido no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
A propósito da situação hipotética acima, responda, de maneira fundamentada, aos seguintes questionamentos:
- Qual é a fração do quinhão de cada herdeiro?
- Se a relação entre João e Maria fosse de união estável, haveria alguma diferença na partilha dos bens do de cujus? Em caso positivo, qual seria a fração do patrimônio atribuída a cada herdeiro?

4) Carlos moveu ação de indenização de danos materiais e morais contra Antônio. A sentença, após exaustiva instrução probatória, julgou procedente o pedido quanto aos danos morais e, quanto aos danos materiais, concedeu apenas indenização dos danos emergentes, mas não dos alegados lucros cessantes, por entender que estes não haviam sido provados. Carlos e Antônio apelaram, mas o tribunal de justiça, por unanimidade, manteve integralmente a sentença. Na parte da motivação referente ao recurso de Carlos, o tribunal manifestou o entendimento de que os afirmados lucros cessantes efetivamente não restaram demonstrados. Carlos, então, interpôs recurso especial desse acórdão unânime, alegando violação ao art. 186 do novo Código Civil. Com referência à situação hipotética acima, responda, de maneira fundamentada, aos seguintes questionamentos:
- Embora reconhecendo a falta de prova dos alegados lucros cessantes, poderia ter o tribunal condenado Antônio ao respectivo pagamento, determinando que aquela prova, até ali considerada ausente, se fizesse em liquidação de sentença?
- O recurso interposto por Carlos deve ser admitido?

5) No curso de processo de ação de cobrança de dívida contratual, o réu postulou a produção de prova pericial, argumentando que ela se destinava a demonstrar que os valores cobrados pelo autor não estavam de acordo com o contrato firmado pelas partes. O juiz de primeiro grau indeferiu a produção da prova postulada, denominando tal decisão de sentença. Inconformado com o indeferimento da prova cuja produção requerera, o réu interpôs recurso de apelação no último dia do prazo previsto na lei para a interposição desse recurso. Acerca da situação hipotética acima, responda, de modo fundamentado, ao seguinte questionamento: à luz do requisito genérico de admissibilidade dos recursos consistente no cabimento, pode o tribunal conhecer do recurso interposto?

6) Em ação indenizatória proposta por paciente que permanecera, durante alguns dias, internado no Centro de Terapia Intensiva do Hospital X, e que alegava ter ali contraído infecção hospitalar de natureza grave, a sociedade mantenedora daquele estabelecimento hospitalar se defendeu, alegando que: (a) o percentual de infecção hospitalar, naquele Hospital X, é inferior ao percentual tolerado em estabelecimentos do mesmo porte e de características semelhantes, de acordo com portaria do Ministério da Saúde; (b) o Hospital X mantém, durante as 24 horas do dia, avançado sistema de controle de infecções hospitalares. Realizada prova pericial, o perito do juízo formulou as seguintes conclusões: (a) que ambas as alegações da ré correspondiam à verdade; (b) que, a despeito disso, era provável que a infecção contraída pelo autor tivesse efetivamente ocorrido durante sua permanência no Hospital X. Na situação hipotética acima descrita, aberta vista às partes para a apresentação de razões finais por escrito, o que você, na qualidade de advogado do autor, diria acerca das conclusões do laudo pericial?

0 Comentários. Comente já!:

Postar um comentário