1ª PARTE: PEÇA PROFISSIONAL
A matriz do Armazém Baratol, sediada em Belo Horizonte, remeteu para a sua filial de Juiz de Fora 100 caixas de óleo de soja, para atender à demanda local. Acobertou a operação com notas fiscais de simples remessa, mas não destacou ou recolheu qualquer valor a título de ICMS.
Por isso, foi autuada pelo Fisco estadual, com base no art. 12, I , da Lei Complementar nº 87/96, segundo o qual “ considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento da saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular “.
A autuação foi mantida em decisão final do Conselho de Contribuintes estadual, e a dívida foi objeto de execução fiscal.
O juízo encontra-se garantido por penhora regular e suficiente, e hoje é o último dia do prazo para a oposição dos embargos à execução.
Elabore a inicial da referida ação.
2ª PARTE: QUESTÕES PRÁTICAS
QUESTÃO 01
Você é procurado, em 2003, por um cliente, que narra as seguintes situações:
(a) Que em 15.02.1995 pagou ao Município de Belo Horizonte IPTU em duplicidade sobre um mesmo imóvel;
(b) Que no mesmo dia, por erro de cálculo, pagou a maior R$ 3.000.00 a título de contribuição sobre a folha de salários, cujo fato gerador ocorreu em 31/01/1995, não tendo sido desde então objeto de qualquer fiscalização pelo INSS.
Com base na doutrina e na jurisprudência do STJ, como você o orientaria quanto à prescrição das ações judiciais que ele pretende propor para a recuperação dos valores indevidamente recolhidos? Justifique a resposta.
QUESTÃO 02
A empresa escriturou regularmente todas as suas dívidas de IRPJ, mas, por dificuldades de caixa, não procedeu ao respectivo pagamento. Em conseqüência disso, um ano depois os seus sócios-diretores são autuados pelo Fisco federal, na qualidade de coobrigados pela dívida.
Pergunta-se: a imputação contra os diretores da empresa inadimplente procede? Justifique a resposta.
1 Comentários. Comente já!:
Quero a resposta da questão 02.
Postar um comentário