quinta-feira, 11 de junho de 2009

Gabarito da Prova Prático-Profissional, Direito Civil, Exame 131 SP, VUNESP

PONTO 1
A petição inicial deve ser movida pelo rito ordinário, podendo ser realizado pleito de antecipação de tutela. Nela, deverão ser relatados os fatos e indicado o fundamento jurídico do pedido, vinculado, fundamentalmente, à existência de vício redibitório e de vício de consentimento. Quanto ao pedido, deverão ser feitos, necessariamente, os pleitos de rescisão do contrato, bem como o pleito alternativo ou sucessivo de diminuição do preço. Além disso, deverão ser pleiteados os danos emergentes e lucros cessantes.

PONTO 2
Tendo sido interpostos recursos especial e extraordinário, não é da natureza desses recursos o efeito suspensivo do acórdão recorrido. Sendo assim, após a interposição dos recursos, deverá o interessado ingressar com ação cautelar, diretamente perante o tribunal competente para a apreciação do recurso especial ou extraordinário, indicando a presença dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora no caso em questão, para efeitos da concessão da liminar pretendida.

PONTO 3
A ação passível de ser proposta, para a cobrança de cheque prescrito, seria a ação monitória. Sendo extinta, sem julgamento de mérito, mas estando caracterizada a prova escrita, sem eficácia de título executivo, para pagamento de soma em dinheiro (art. 1102a do CPC), poderá ser requerido no recurso de apelação interposto o julgamento do feito pelo Tribunal, de acordo com a regra prevista no art. 515, §2º do CPC, uma vez que se admita que a causa verse exclusivamente sobre questões de direito e estiver em condições de imediato julgamento; ou então, caso seja reconhecida a necessidade de prova, a devolução do processo para instância inferior, para início da fase instrutória.


GABARITO – QUESTÕES PRÁTICAS

QUESTÃO 1 – O regime de participação final nos aqüestos, o patrimônio dos cônjuges é mantido separado durante o matrimônio, sendo que, apenas no caso de separação, é feita a divisão em frações iguais dos bens adquiridos na constância do casamento, a título oneroso. Se os débitos existiam antes, os credores podem penhorar os bens componentes de seu patrimônio separado, existentes antes do casamento, bem como 50% daqueles adquiridos durante a união, sem que ocorra possibilidade de oposição lícita, dela ou do marido.

QUESTÃO 2 – No caso, a doação é feita com encargo, sujeita, portanto, a condição resolutiva. Inexistindo o cumprimento do avençado, a condição resolutiva se operará e a eficácia do negócio jurídico deixará de existir.

QUESTÃO 3 – O reconhecimento da paternidade ocorreu por conta de um vício de consentimento, o erro de pessoa. Sendo assim, o ato é anulável, podendo ser feito por qualquer interessado. No caso, tanto a esposa como as filhas têm interesse legítimo no reconhecimento do erro e no desfazimento do ato praticado, bem como de qualquer outro decorrente do mesmo fato. Sendo os cônjuges casados no regime da comunhão universal de bens, os quinhões hereditários devem ser atribuídos, exclusivamente, às filhas, no tocante à meação dos bens pertencentes ao sucedido.

QUESTÃO 4 – O contrato em questão é nitidamente ilícito, uma vez que pressupõe a incidência de juros acima do limite legal, bem como de anatocismo, consistente na cobrança de juros sobre juros. Ademais, a própria multa é abusiva e pode ser reduzida judicialmente, por equidade. Havendo a prática de usura, há a possibilidade, inclusive, de ser iniciada ação penal. Todos esses encargos podem ser declarados nulos, sendo portanto inválido o contrato e podendo o mutuante ser obrigado a devolver o indébito.

QUESTÃO 5 – Pode ser alegada a culpa exclusiva ou concorrente da vítima, o que desobrigaria a empresa ao pagamento de qualquer indenização. Estando desempregado, não deixou de auferir ganhos por conta disso. A lesão física sofrida, além disso, não impede o exercício da sua profissão. Os danos morais, ademais, são exagerados em relação à jurisprudência nacional e não refletem a equidade que deveria nortear o arbitramento judicial.

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