sábado, 12 de fevereiro de 2011
TJ/RN: Estado terá que fazer progressão funcional de professor
O Estado terá que realizar a progressão funcional de uma professora, que, mesmo com o término do estágio probatório, não teve a imediata aplicação do benefício. A sentença inicial partiu da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
A autora da ação alegou que é servidora do Estado, ocupando o cargo de Professora e que tomou posse no dia 11 de maio de 2001, concluindo seu estágio probatório em 11 de maio de 2004.
No entanto, a promoção vertical só ocorreu em 15 de maio de 2007, sendo, de acordo com seus argumentos, devida a diferença salarial por tal período, com base no artigo 45 da Lei Complementar nº 49, de 1986.
A sentença foi mantida no TJRN, pela 3ª Câmara Cível, a qual considerou que, tendo a promoção como consequência o aumento da remuneração da servidora, trata-se de relação de trato sucessivo, que se renova a cada mês, não se podendo falar em prescrição do fundo de direito em tais circunstâncias.
A decisão também ressaltou que não se operaria a prescrição, ainda que a pretensão da autora houvesse surgido no ano de 2003, se mais de cinco após tal data viesse a pleitear a implantação da sua promoção, sendo-lhe devida a implantação a partir da data do requerimento, respeitando-se, quanto aos retroativos, a prescrição quinquenal. Isto é, só poderiam ser pagas as parcelas vencidas imediatamente anteriores à data do requerimento.
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