A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou o Banco do Brasil S/A a pagar indenização de R$ 5 mil a P.S.S.L.. O estudante teve o nome incluído pela instituição financeira em cadastro de devedores.
Conforme os autos, P.S.S.L. abriu conta corrente no referido banco em junho de 1998. Cinco anos depois, ao tentar quitar juros do cheque especial, foi informado que o nome dele estava no Serasa. A inclusão se deu pelo não pagamento das taxas de manutenção de um cartão de crédito emitido pelo BB.
O estudante disse não ter solicitado o cartão. Afirmou ainda nunca tê-lo usado, mantendo-o bloqueado durante todo o tempo em que esteve em sua posse. P.S.S.L. ingressou na Justiça com ação de reparação de danos morais, pleiteando a retirada de seu nome do Serasa e o recebimento da quantia de R$ 395,546,00, relativa a 100 vezes o valor cobrado pela instituição bancária.
O Banco do Brasil, em contestação, sustentou que o estudante, durante a assinatura do contrato, concordou com a emissão do cartão de crédito, sendo, portanto, legal a cobrança da taxa de inscrição e da anuidade.
Em março de 2005, o Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza julgou a ação parcialmente procedente, condenando o BB a pagar R$ 5 mil ao estudante. Objetivando aumentar o valor da indenização, P.S.S.L. ingressou com apelação (nº 703142-29.2000.8.06.0001/1) no TJCE.
Ao analisar o caso, nesta quarta-feira (09/02), a 4ª Câmara Cível negou provimento ao recurso, mantendo inalterada a decisão de 1º Grau. “Considerando as características do ofensor, da vítima e, sobretudo, as consequências que a inscrição indevida em cadastros restritivos de crédito provocaram ao apelante, entendo que o valor da indenização deferida foi condizente com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, afirmou o relator do processo, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva.
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