Aracaju (SE), 05/01/2011 - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, suspendeu os efeitos da liminar concedida pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, permitindo a possibilidade de dois bacharéis em Direito, no Estado do Ceará, obterem inscrição no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sem a realização de Exame de Ordem, prova prevista constitucionalmente como instrumento obrigatório para o exercício profissional da advocacia em território nacional.
Para o presidente da OAB-SE, Carlos Augusto Monteiro Nascimento, a decisão do STF em favor do Exame de Ordem contempla anseios sociais uma vez que o Exame de Ordem, classificado como um dos maiores avanços para a atividade advocatícia, se consagra como instrumento de aferição da qualidade do ensino jurídico do país. "O Exame de Ordem é um instrumento que protege toda a sociedade por aferir a qualidade do ensino jurídico, que é, inclusive, um anseio de todos os segmentos preocupados e comprometidos com o aperfeiçoamento e qualidade da advocacia", conceitua Carlos Augusto. "Na medida em que o cidadão procura um advogado, ele necessita de um profissional altamente qualificado para defender seus interesses pessoais e para a boa administração da justiça", ressalta.
Para o presidente da OAB-SE, o bacharel deve ser preparado tecnicamente e ter elevado conhecimento sobre as mais elementares regras éticas, que é uma das matérias mais exigidas nas provas aplicadas pela OAB. "Quando o bacharel em Direito passa a atuar no exercício profissional sem prestar o referido Exame de Ordem corre o risco de estar exercendo a atividade sem o devido conhecimento das regras éticas que norteiam a advocacia", observa.
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