Concurso para Ingresso na Carreira da Magistratura – Junho de 2008
56. No crime de deserção, embora decorrido o prazo de prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o agente:
a) Não for reincidente em crime doloso.
b) Contar com pelo menos 30 (trinta) anos de idade quando do início do fluxo do prazo prescricional.
c) Atingir a idade de 45 (quarenta e cinco anos), e, se oficial, a de 60 (sessenta) anos.
d) Permanecer incorporado às forças armadas.
e) Cumprir a pena acessória que tenha sido aplicada.
57. São penas principais estabelecidas no Código Penal Militar:
a) Reclusão, detenção, prestação pecuniária, perda de bens e valores, prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, interdição temporária de direitos, limitação de fim de semana e multa.
b) Morte, reclusão, detenção, prisão, impedimento, suspensão do exercício de posto, graduação, cargo ou função e reforma.
c) Reclusão, detenção, prisão simples e multa.
d) Reclusão, detenção, prisão simples, suspensão do exercício de posto, graduação, cargo ou função e reforma.
e) Morte, reclusão, detenção, perda de posto ou patente, indignidade para o oficialato, incompatibilidade com o oficialato, exclusão das forças armadas, perda da função pública, ainda que eletiva, inabilitação para o exercício de função pública, suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela e suspensão dos direitos políticos.
58. A ação penal militar é:
a) Pública incondicionada, privada ou privada subsidiária da pública.
b) Pública incondicionada, pública condicionada à representação ou pública condicionada à requisição.
c) Pública incondicionada, pública condicionada à representação, pública condicionada à requisição, privada ou privada subsidiária da pública.
d) Pública incondicionada, pública condicionada à requisição ou privada subsidiária da pública.
e) Exclusivamente publica incondicionada.
59. Impede a suspensão condicional da pena privativa de liberdade aplicada em decorrência da prática de crime militar:
a) Condenação anterior irrecorrível a pena privativa de liberdade, somente se o crime antecedente e o subseqüente forem crimes militares e salvo se cumprida ou extinta mais de 5 (cinco) anos antes da data do crime posterior.
b) Condenação anterior irrecorrível a pena de liberdade por outro crime, salvo se culposo e desde que não tenha sido cumprida ou extinta mais de 5 (cinco) anos antes da data do crime anterior.
c) Condenação anterior irrecorrível por outro crime a pena privativa de liberdade, salvo se cumprida ou extinta mais de 5 (cinco) anos antes da data do crime posterior.
d) Condenação anterior pela prática de outro crime, independentemente da natureza da pena que tenha sido aplicada.
e) Qualquer condenação irrecorrível anterior, independentemente da data do cumprimento ou extinção da pena que tenha sido aplicada.
60. As espécies de prisão provisória afetas ao processo penal militar são:
a) Prisão em flagrante, prisão preventiva, prisão temporária, prisão por pronúncia e prisão por sentença penal condenatória recorrível.
b) Prisão em flagrante, prisão preventiva e prisão para averiguações.
c) Prisão em flagrante e prisão preventiva.
d) Prisão em flagrante, prisão preventiva, prisão para averiguações, prisão por deserção e menagem.
e) Prisão em flagrante, prisão preventiva e prisão temporária.
Gabarito:
56 - C
57 - B
58 - D
59 - C
60 - D
56 - C
57 - B
58 - D
59 - C
60 - D
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