A 5ª Câmara Civil do TJ confirmou decisão de comarca do litoral catarinense para negar pleito de indenização por danos morais, formulado por cidadão que acusou vizinhos de promoverem ofensas e ameaças de cunho homofóbico. O rapaz relatou que deixava a residência de seu namorado, num final de tarde, quando foi abordado pelo casal de vizinhos com xingamentos, palavras de baixo calão e até mesmo ameaças. Tudo por ter, na visão dos agressores, avançado em carícias com o companheiro no quintal da casa.
O episódio resultou no acionamento de força policial e terminou com a condução dos envolvidos à delegacia para prestar esclarecimentos. Para o desembargador Henry Petry Júnior, relator da matéria, a prova produzida nos autos, tanto documental quanto testemunhal, não corrobora a versão apresentada pelo autor, de que foi xingado em virtude de comportamento homossexual, tampouco a alegada ameaça de morte. O boletim de ocorrência anexado, destacou o magistrado, é prova unilateral que não pode ser considerada de forma isolada, uma vez que depende de respaldo dos demais elementos de prova.
Tudo indica, segundo o relator, que houve sim discussão entre as partes, mas sem a comprovação formal da conotação levantada pelo autor da ação. “Ademais, corriqueiro desentendimento entre vizinhos constitui mero dissabor advindo do convívio em sociedade, não podendo alcançar, no caso, o patamar de dano moral”, finalizou o relator. A decisão foi unânime.
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