O juiz da 18ª Vara Cível de Belo Horizonte, Paulo Rogério de Souza Abrantes, concedeu liminar a um aluno para que ele pudesse ser matriculado no segundo período da pré-escola, mesmo completando quatro anos de idade depois da data estipulada pela Resolução 06/2010 do MEC.
O aluno foi regularmente matriculado no primeiro período, na Escola Construir LTDA., no final de 2009. Concluído o ano letivo, sua matrícula no segundo período, com início em 2011, foi negada pela direção da instituição de ensino, porque contrariava a Resolução do MEC que determina que a criança deve ter quatro anos de idade completos até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula para ingressar na referida série. O aluno completou quatro anos em 6 de abril.
O juiz entendeu que forçar o aluno a repetir o primeiro período da pré-escola poderia causar atraso no desenvolvimento educacional da criança. Ele afirmou que é preciso observar o princípio da isonomia na educação, “que consagra a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”.
Por ser de 1ª Instância, essa decisão está sujeita a recurso.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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