Uma agência de viagens vai indenizar uma passageira de um cruzeiro marítimo que teve toda sua tripulação acometida por uma intoxicação. Ela receberá uma quantia de R$29.185,69 pela reparação pelos danos morais e materiais sofridos. A sentença é do juiz de Direito da Unidade Jurisdicional Especial da comarca de Pedro Leopoldo, Geraldo Claret de Arantes.
Em janeiro de 2009, a passageira adquiriu um pacote turístico que incluía ida e volta a Pedro Leopoldo, e uma viagem de navio pela orla brasileira, com alimentação e seguro de saúde. Durante a viagem, centenas de passageiros sofreram intoxicação, com sintomas como diarréia e vômitos, tendo ocorrido até mesmo um óbito.
Alegou a autora que não recebeu nenhum tipo de assistência por parte da agência de viagens, que não forneceram atendimento médico, alimentação e medicamentos. Alegou, ainda, que estando o navio interditado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ela foi obrigada a desembarcar em Salvador.
A agência de viagem se defendeu dizendo que apenas comercializou os serviços e produtos e requereu sua absolvição.
A passageira procurou o Juizado Especial Cível de Pedro Leopoldo, onde reside, buscando indenização pelos danos sofridos. Os representantes da agência de viagem se negaram a conciliar com a vítima, porém, seu pedido foi acolhido e ela receberá a indenização de cerca de R$ 29 mil por danos morais e materiais.
Da decisão não cabe recurso e o valor da dívida já foi depositado pelo réu.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Goiás
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