quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Indenização por doença em viagem

Uma agência de viagens vai indenizar uma passageira de um cruzeiro marítimo que teve toda sua tripulação acometida por uma intoxicação. Ela receberá uma quantia de R$29.185,69 pela reparação pelos danos morais e materiais sofridos. A sentença é do juiz de Direito da Unidade Jurisdicional Especial da comarca de Pedro Leopoldo, Geraldo Claret de Arantes.

Em janeiro de 2009, a passageira adquiriu um pacote turístico que incluía ida e volta a Pedro Leopoldo, e uma viagem de navio pela orla brasileira, com alimentação e seguro de saúde. Durante a viagem, centenas de passageiros sofreram intoxicação, com sintomas como diarréia e vômitos, tendo ocorrido até mesmo um óbito.

Alegou a autora que não recebeu nenhum tipo de assistência por parte da agência de viagens, que não forneceram atendimento médico, alimentação e medicamentos. Alegou, ainda, que estando o navio interditado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ela foi obrigada a desembarcar em Salvador.

A agência de viagem se defendeu dizendo que apenas comercializou os serviços e produtos e requereu sua absolvição.

A passageira procurou o Juizado Especial Cível de Pedro Leopoldo, onde reside, buscando indenização pelos danos sofridos. Os representantes da agência de viagem se negaram a conciliar com a vítima, porém, seu pedido foi acolhido e ela receberá a indenização de cerca de R$ 29 mil por danos morais e materiais.

Da decisão não cabe recurso e o valor da dívida já foi depositado pelo réu.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Goiás

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