Exame da OAB 2.007/1
Prova prático-profissional
Data do edital: 09/03/2.007.
Data de realização da prova: 03/06/2007.
PEÇA PROFISSIONAL
João Silva, brasileiro, taxista, residente na Rua Madre Tereza n.º 167, Brasília – DF, foi denunciado em 2 de fevereiro de 2007 pela prática de estelionato. Foi interrogado em juízo em 14 de março de 2007, sem que o ato fosse presenciado por qualquer pessoa habilitada a exercer a denominada defesa técnica. O representante do Ministério Público também estava ausente. Consta do termo de audiência que o acusado dispensou a entrevista prévia com o defensor nomeado.
Durante a instrução processual, João Silva foi regularmente assistido por profissional habilitado na OAB.
João Silva foi condenado a 3 anos de reclusão. Interposto o recurso de apelação para o TJDFT, restou improvido. Impetrado habeas corpus para o mesmo tribunal, requerendo-se a concessão da ordem para que o processo fosse anulado desde o interrogatório, inclusive, foi a ordem denegada por acórdão assim ementado:
Processo Penal. Habeas corpus. Interrogatório do réu. Defensor ausente por haver sido dispensado pelo próprio réu. Feito sentenciado. Possível nulidade não alegada na defesa prévia, nas alegações finais nem nas razões do recurso de apelação.
1. Mesmo considerando que, no processo penal, o princípio do contraditório tenha natureza efetiva, real, não se verifica, no caso concreto, vício insanável a macular de forma grave e irreversível o ato processual realizado em descompasso com a exigência legal.
2. Por outro lado, foi o próprio paciente quem dispensou a entrevista com o defensor nomeado, não lhe sendo possível, posteriormente, argüir possível nulidade de ato a que deu causa, como preceitua o art. 565 do Código de Processo Penal.
3. De mais a mais, rememore-se que tal possível nulidade não foi agitada no momento processual oportuno — as alegações finais, art. 500, do CPP —, como exige o art. 571, inciso II, do mesmo Código de Processo Penal.
4. Por último: estando sentenciado o processo, resta superada a alegação de nulidade, sobretudo porque não utilizadas as fases que a lei reserva para esse fim.
5. Ordem de habeas corpus denegada.
Diante da denegação da ordem de habeas corpus, na qualidade de advogado, interponha o recurso cabível em favor de João Silva, tendo em conta os fatos narrados e a legislação pertinente.
QUESTÃO 1
Nos crimes de falsidade documental, a comprovação da materialidade pelo exame de corpo de delito é indispensável à propositura da ação penal? Fundamente sua resposta abordando
o conceito de justa causa e o princípio da verdade real.
QUESTÃO 2
Lúcio guarda em sua propriedade rural substância tóxica (195 pacotes de herbicida, totalizando 2,4 kg), mantendo-os em depósito para posterior comercialização. Lúcio não possui autorização de uso de agrotóxicos e está ciente de que os agrotóxicos estão em desacordo com as exigências estabelecidas em leis e regulamentos.
Considerando a situação hipotética apresentada, redija um texto indicando a tipificação da conduta de Lúcio e esclarecendo se a ela se aplica o princípio da insignificância.
QUESTÃO 3
Se o ato infracional praticado pelo adolescente, primário, equipara-se ao crime de tráfico de entorpecente, assemelhado aos hediondos, é legítima a aplicação de medida de
internação, considerando que a infração está revestida da mesma gravidade? Fundamente sua resposta.
QUESTÃO 4
Responde por crime contra a honra o servidor público que, por dever de ofício e em razão do simples exercício de suas funções, participou de processo administrativo — promovendo a sua instauração, colhendo provas, elaborando relatórios, fazendo encaminhamentos e dando pareceres técnicos — que, ao final, importou a demissão de outro servidor público, por abandono de cargo? Fundamente sua resposta.
QUESTÃO 5
Carlos Augusto falsificou guias de recolhimento de tributos, mediante a inserção de declarações que imitam autenticações mecânicas comprobatórias do efetivo recolhimento dos mesmos. Nessa hipótese, qual o delito praticado por Carlos Augusto? Fundamente sua resposta, abordando as características do crime.
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