A 5ª Câmara Civil do TJ acolheu parcialmente agravo de instrumento interposto por um pai, que buscava reduzir o valor de pensão alimentícia, sob o argumento de que deixara de receber em euros e passara a perceber em reais, após retorno de temporada de trabalho no exterior.
A decisão do TJ, entretanto, não foi baseada nesta questão, uma vez que a parte não reuniu provas capazes de sustentar sua versão. Ocorre que, inicialmente fixada em R$ 400, a pensão se destinava a três filhas. Ao longo do tempo, o pai conseguiu desonerar-se da obrigação em relação a uma delas. As duas remanescentes, ainda menores, passaram a dividir o mesmo valor entre si.
Em ação revisional de alimentos, em 1º grau, liminar negou o pleito de redução e arbitrou o valor em 40% sobre os rendimentos do pai, declarados atualmente em R$ 1.090. O desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator do agravo, entendeu que o montante, neste caso, alcançaria R$ 436 – valor superior ao acordado entre o próprio casal na origem da separação.
Desta forma, o relator decidiu-se pela redução da pensão, fixada então em 30% dos vencimentos do pai (R$ 327), em benefício das duas filhas. O processo, de qualquer forma, seguirá na comarca até o julgamento de mérito. A decisão foi unânime.
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