A 2ª Vara Criminal da comarca de Joinville condenou um homem a cinco anos e seis meses de reclusão, por crime de roubo duplamente qualificado - em razão de ajuda de comparsas e uso de arma de fogo. A prisão ocorreu no dia 3 de janeiro e a audiência de julgamento no dia 30, exatos 27 dias depois.
Os autos revelam que o réu se valeu do auxílio de mais quatro criminosos, e que toda a ação foi executada com violência e ameaça, já que os bandidos portavam dois revólveres. Preso em flagrante, o acusado permaneceu recolhido para garantia da ordem pública. O juiz Gustavo Henrique Aracheski, responsável pelo caso, lembrou que é imprescindível que o réu permaneça recluso, pois não é a primeira vez que incide na vida criminosa.
Na audiência em que foi publicada a sentença, o magistrado destacou a dificuldade em combater a morosidade do Judiciário, devido ao volume de trabalho, mas enfatizou o empenho das comarcas em garantir uma prestação jurisdicional célere e de qualidade.
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