A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou liminar em habeas corpus, para expedir alvará de soltura em benefício de um homem preso preventivamente sob a acusação de descumprimento de medida protetiva, aplicada no curso de outro processo.
Ele havia sido proibido de se aproximar da residência que dividia com a ex-esposa, em cidade do meio-oeste catarinense, mas por lá esteve no início de dezembro para apanhar um filho portador de necessidades especiais - cuja guarda compartilha com a mãe do garoto.
Embora a mulher, em depoimento inicial, tenha reclamado da postura do ex, outra filha do casal disse que a “visita” do pai foi rápida, apenas para apanhar o irmão, e que sua mãe nem sequer estava em casa.
“Observa-se, assim, a divergência das versões apresentadas, de modo que o esclarecimento dos fatos somente se dará durante a instrução processual”, anotou o desembargador substituto Volnei Celso Tomazini, relator do HC.
O magistrado acrescentou, ainda, que a demora para oferecimento da denúncia, utilizada como argumento pela defesa, realmente configura excesso de prazo e justifica a soltura do réu.
O juiz de origem, contudo, aplicou medidas cautelares ao paciente, entre elas nova determinação para que mantenha distância mínima de 500 metros de sua antiga morada, e que só volte a procurar pelo filho após definido judicialmente o sistema de visitas. Segundo os autos, durante o processo de separação do casal, o marido proferiu ameaças à ex-mulher. A decisão foi unânime.
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