Um paciente acometido de doença hepática crônica (colangiopatia de pequenos ductos) ganhou
na justiça o direito de receber gratuitamente do estado do Rio Grande
do Norte, por intermédio do SUS, o medicamento necessário a sua
sobrevivência cujo princípio ativo é Ursacol 300 mg (ácido
ursodesoxicólico).
Na ação, o paciente alegou que não possui condições de cobrir os gastos com o medicamento que deve ser tomado diariamente.
Segundo
o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Ceará-Mirim, José Dantas de Lira,
que proferiu a decisão de antecipação dos efeitos de tutela, o artigo
196 da Constituição Federal diz que a “saúde é direito de todos e dever
do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômica que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação”.
Dessa
forma, e baseado em julgamentos do Superior Tribunal de Justiça, o juiz
concedeu antecipadamente o pedido do paciente a fim de evitar a piora
de sua saúde. “Afigura-se evidenciado que o requerente poderá sofrer
agravo em seu estado de saúde, se não lhe for deferida a medida
pretendida, pois o tratamento dever ser contínuo e ininterrupto, sob
pena de risco à vida”, disse José Dantas de Lira.
O
magistrado ainda fixou uma multa diária de dois mil reais a ser paga
pelos representantes constitucional e legal, nas pessoas do Governador
do Estado do RN e do Secretário Estadual de Saúde, caso haja
descumprimento da decisão.
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