O
município de Natal foi condenado ao pagamento de indenização no valor
de R$ 20 mil., por danos morais e materiais, face um buraco em via
pública ter causado acidente em um pedestre no bairro de Igapó. A
setença é do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública da capital, Luiz Alberto
Dantas Filho. "Espera-se do Poder Público Municipal que o mesmo
conserve suas vias públicas de modo a permitir o tráfego de pessoas, bem
como, nos locais apropriados, de veículos automotores, razão pela qual
deveria assumir condutas positivas para bem se desincumbir dessa
obrigação", afirmou o magistrado.
O
autor da ação é M.F.R.I., que relatou, em síntese, que no dia 06 de
julho de 2004 estava caminhando no meio da rua Felipe Camarão, próxima
ao cemitério de Igapó, quando caiu em um buraco com aproximadamente dois
metros de profundidade e um de largura. Ela afirmou ainda que no local
não havia qualquer sinalização, estando coberto por folhas secas e
papelão, o que a impossibilitou de desviar do local. "Após a queda ficou
inconsciente, sendo socorrida por dois policiais que passavam no
momento do acidente", relatou o juiz Luiz Alberto.
Após
o acidente, a autora foi atendida no Hospital Santa Catarina e
encaminhada para o Hospital Médico Cirúrgico, onde teve suas pernas
engessadas, ficando vários dias sem poder trabalhar ou exercer qualquer
atividade dentro ou fora de casa, gerando aumento de despesas em virtude
dos medicamentos e tratamentos fisioterápicos a que teve que ser
submetida.
Ainda
segundo ela, o acidente causou-lhe abalo psicológico em função da
ausência de movimentos e, consequentemente, de trabalho, bem como que
até hoje suas pernas e coluna continuam comprometidas pelas lesões
ocasionadas no evento danoso.
M.F.R.I.
pediu a condenação do juiz a R$ 50 mil por danos materiais e morais,
mas o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal entendeu que a multa
de R$ 20 mil era suficiente para reparar o dano sofrido.
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