Os
desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Norte julgaram procedente o pedido de E.L.R, morador do município de
Nova Cruz, na região Agreste do Estado, para retificar sua Certidão de
Casamento, a fim de que seja alterada a data do nascimento do dia 13 de
agosto de 1957 para o dia 13 de novembro de 1953. A decisão dos
magistrados no âmbito da segunda instância gerou reformulação da
sentença do juiz da Vara Cível da Comarca de Nova Cruz, que havia
deferido somente a modificação concernente à profissão do autor.
E.L.R.
argumentou ser público e notório que nos anos de 1940 a 1970 os
assentamentos nos livros de Registros eram feitos sem nenhum critério,
por vezes através de políticos interessados em “eleitores novos”.
Acrescentou que os registros não eram feitos em seguida ao nascimento da
criança, mas, muitos anos depois. Por fim, mostrou a incoerência entre
as datas das certidões de Nascimento e o registro de batismo.
“O
caso dos autos revela questão peculiar e deve ser examinado com atenção
às peculiaridades, visto que o recorrente prova que foi batizado no dia
06 de janeiro de 1954, data anterior ao dia de nascimento registrado.
Ora, analisando as informações contidas no caderno processual,
verifica-se que a Certidão de Casamento do apelante apresenta a data de
seu nascimento o dia 13 de agosto do ano de 1957 e a sua Certidão de
Batismo informa que o mesmo nasceu em 13 de novembro do ano de 1953,
tendo sido batizado no dia 06/01/1954”, destacou o relator,
desembargador Amílcar Maia.
0 Comentários. Comente já!:
Postar um comentário