A juíza Maria de Fátima Pereira Jayne, titular da 20ª Vara Cível da
Comarca de Fortaleza, condenou a Telemar a pagar indenização de R$ 6 mil
à A.I.C.L., que teve o nome incluído indevidamente em órgãos de
proteção ao crédito. A decisão foi publicada no Diário da Justiça
Eletrônico dessa quinta-feira (13/01).
A autora relata nos autos
(nº 2132-15.2005.8.06.0001/0) que, em 2003, teve seu nome cadastrado no
Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa. O motivo seria um
suposto débito com a Telemar, referente a uma conta telefônica oriunda
da cidade de Juiz de Fora, em Minas Gerais.
A.I.C.L. argumentou
que jamais residiu naquela cidade, nem tampouco contratou qualquer
serviço de telefonia com a empresa. Alegou ainda ter sofrido diversos
transtornos por conta da restrição de crédito no mercado, razão pela
qual solicitou indenização por danos morais. Em contestação, a Telemar
afirmou haver sido solicitada a instalação da linha telefônica e que
caberia à A.I.C.L. provar o contrário.
Na decisão, a juíza
enfatizou que as provas juntadas aos autos foram suficientes para
demonstrar a culpa da empresa requerida. A Telemar, disse a magistrada,
“indevidamente lançou o nome da autora nos cadastros de inadimplentes,
quando na verdade o débito cobrado se referia à linha telefônica não
solicitada por ela”. Por conta disso, condenou a empresa ao pagamento de
indenização, por danos morais, no valor de R$ 6 mil, além dos
honorários advocatícios e custas processuais.
0 Comentários. Comente já!:
Postar um comentário