sábado, 22 de janeiro de 2011

TJ/CE: Juíza condena seguradora a pagar DPVAT para vítima de acidente de trânsito

A juíza Lisete de Sousa Gadelha, titular da 29ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou a Marítima Seguros a pagar indenização de 40 salários mínimos a B.L.F.. O valor é referente ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).

Segundo o processo (nº 147962-07.2008.8.06.0001/0), B.L.F. sofreu acidente automobilístico no dia 10 de janeiro de 2006, ficando com invalidez. Ele perdeu os movimentos da perna esquerda e dos braços. Após o sinistro, a vítima procurou a Marítima, consorciada ao Seguro DPVAT, e deu entrada no processo administrativo para receber o valor assegurado em lei.

Como não houve acordo, impetrou ação judicial. A empresa alegou que a Seguradora Líder era quem deveria responder pela indenização por ser a administradora do Seguro. Defendeu que, no processo administrativo, B.L.F. não teria apresentado a documentação necessária para a concessão do benefício. Além disso, questionou a vinculação, ao salário mínimo, do valor pedido.

A juíza, na decisão, argumentou que a Marítima deve responder como parte passiva na ação porque o consórcio obrigatório do DPVAT “institui solidariedade entre as participantes”. Considerou que o uso do salário mínimo como referência no pagamento da indenização atende ao que determina a legislação vigente.

A magistrada determinou que a seguradora pague indenização de 40 salários mínimos, tendo como base o valor da época do acidente, janeiro de 2006. Condenou a empresa também ao pagamento dos honorários advocatícios.

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