O titular da Vara Única da Comarca de Assaré, juiz José Flávio Bezerra
Morais, condenou o Banco Citicard S/A a pagar R$ 5.100,00 de indenização
à funcionária pública M.I.R.D.N., que teve o nome incluído
indevidamente em cadastros de inadimplentes. O magistrado ordenou também
o pagamento em dobro dos valores cobrados no cartão de crédito da
cliente.
De acordo com os autos (nº 558-92.2009.8.06.0040/0), em
fevereiro de 2009, M.I.R.D.N. tentou adquirir passagem aérea para o
filho, utilizando cartão do Banco Citicard. O procedimento, no entanto,
não foi autorizado pela administradora. Ela alegou que, mesmo não tendo
realizado a compra, passou a receber cobranças referentes ao valor do
bilhete.
A funcionária pública questionou a dívida junto à
empresa e, mesmo afirmando não existir nenhum débito, teve o nome
incluído nos cadastros de devedores do Serviço de Proteção ao Crédito
(SPC) e do Serasa, ficando impossibilitada de realizar compras a prazo.
Sentindo-se
prejudicada, ingressou com ação requerendo, antecipadamente, a retirada
do nome da lista de devedores. Pleiteou, ainda, indenização por danos
morais e o pagamento em dobro dos valores cobrados indevidamente. A
instituição financeira não se manifestou, razão pela qual foi julgada à
revelia.
Ao analisar o caso, o magistrado determinou a retirada
do nome da cliente do SPC e do Serasa. Condenou o Citicard a devolver em
dobro os valores cobrados no cartão de crédito (R$ 1.671,86) e a pagar
indenização por danos morais de R$ 5.100,00.
1 Comentários. Comente já!:
seus filho de uma rapariga!!!!!!!!!!!!!!poa.
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