O juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, titular da 6ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Fortaleza, determinou que o Estado do Ceará e o
Município de Fortaleza providenciem o imediato fornecimento ou o custeio
de oxigênio líquido para M.A.T.. A decisão foi proferida nesta
sexta-feira (07/01).
Consta no processo (nº
0122523-23.2010.8.06.0001) que, em setembro de 2010, o paciente, de 69
anos, teve uma crise respiratória diagnosticada como fibrose pulmonar.
Com a doença, ele passou a depender de oxigênio artificial para
respirar, enquanto aguarda a realização de transplante de pulmão.
A
orientação médica foi para que o aposentado utilizasse oxigênio
líquido, continuamente, a fim de que tivesse uma vida mais saudável.
Ainda de acordo com o processo, M.A.T., que também sofre de diabetes e
hipertensão, não possui condições financeiras para custear o tratamento.
Por esse motivo ajuizou ação pedindo que Estado e Município se
responsabilizassem pelo fornecimento do oxigênio líquido.
O juiz
Paulo de Tarso Pires Nogueira concedeu, liminarmente, o pedido,
determinando a concessão do medicamento “na quantidade e pelo período
determinado, inclusive quando das atualizações da medicação pelo médico
que o assiste ou vier a assistir, ao escopo de dar continuidade ao
tratamento do promovente”.
0 Comentários. Comente já!:
Postar um comentário