sábado, 22 de janeiro de 2011

TJ/CE: Juiz concede liminar para que Estado e Município forneçam oxigênio para paciente

O juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, determinou que o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza providenciem o imediato fornecimento ou o custeio de oxigênio líquido para M.A.T.. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (07/01).

Consta no processo (nº 0122523-23.2010.8.06.0001) que, em setembro de 2010, o paciente, de 69 anos, teve uma crise respiratória diagnosticada como fibrose pulmonar. Com a doença, ele passou a depender de oxigênio artificial para respirar, enquanto aguarda a realização de transplante de pulmão.

A orientação médica foi para que o aposentado utilizasse oxigênio líquido, continuamente, a fim de que tivesse uma vida mais saudável. Ainda de acordo com o processo, M.A.T., que também sofre de diabetes e hipertensão, não possui condições financeiras para custear o tratamento. Por esse motivo ajuizou ação pedindo que Estado e Município se responsabilizassem pelo fornecimento do oxigênio líquido.

O juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira concedeu, liminarmente, o pedido, determinando a concessão do medicamento “na quantidade e pelo período determinado, inclusive quando das atualizações da medicação pelo médico que o assiste ou vier a assistir, ao escopo de dar continuidade ao tratamento do promovente”.

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