A 2ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira condenou a
Credicard S/A - Administradora de Cartão de Crédito a pagar indenização
de R$ 4 mil ao advogado F.I.S.F.F.. O processo, julgado nessa
terça-feira (18/01), teve como relator o juiz Mário Parente Teófilo
Neto.
Consta nos autos que F.I.S.F.F. é cliente da Credicard há
mais de dez anos. Em 27 de janeiro de 2008, ao tentar adquirir um
produto pela internet, teve a compra negada em virtude da não aprovação
de crédito por parte da empresa, mesmo estando com o pagamento das
faturas em dia.
Ele procurou a Credicard que disse não ter
havido bloqueio do cartão, nem falha na prestação do serviço.
Sentindo-se prejudicado, o cliente ingressou com ação requerendo
indenização por danos morais no valor de R$ 11.400,00.
Em maio de
2008, o Juízo da 3ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
da Comarca de Fortaleza julgou a ação improcedente por entender que a
Credicard não cometeu nenhuma ilicitude. Inconformado, F.I.S.F.F.
interpôs recurso (nº 2800-30.2008.8.06.0017/1) no Fórum das Turmas
Recursais.
Ao analisar o caso, a 2ª Turma reformou a sentença de
1º Grau e determinou o pagamento de R$ 4 mil ao cliente. “Em
decorrência da violação por parte da empresa dos princípios da
transparência, cooperação e confiança, a condenação por dano moral é
medida que se impõe”, afirmou o relator do processo. O juiz Mário
Parente disse ainda ter havido falha por parte da administradora de
cartões, “porquanto o consumidor contratou um serviço que não pôde
dispor em determinado momento”.
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