sábado, 22 de janeiro de 2011

TJ/CE: 2ª Turma Recursal condena Credicard S/A a pagar indenização de R$ 4 mil

A 2ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira condenou a Credicard S/A - Administradora de Cartão de Crédito a pagar indenização de R$ 4 mil ao advogado F.I.S.F.F.. O processo, julgado nessa terça-feira (18/01), teve como relator o juiz Mário Parente Teófilo Neto.

Consta nos autos que F.I.S.F.F. é cliente da Credicard há mais de dez anos. Em 27 de janeiro de 2008, ao tentar adquirir um produto pela internet, teve a compra negada em virtude da não aprovação de crédito por parte da empresa, mesmo estando com o pagamento das faturas em dia.

Ele procurou a Credicard que disse não ter havido bloqueio do cartão, nem falha na prestação do serviço. Sentindo-se prejudicado, o cliente ingressou com ação requerendo indenização por danos morais no valor de R$ 11.400,00.

Em maio de 2008, o Juízo da 3ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Fortaleza julgou a ação improcedente por entender que a Credicard não cometeu nenhuma ilicitude. Inconformado, F.I.S.F.F. interpôs recurso (nº 2800-30.2008.8.06.0017/1) no Fórum das Turmas Recursais.

Ao analisar o caso, a 2ª Turma reformou a sentença de 1º Grau e determinou o pagamento de R$ 4 mil ao cliente. “Em decorrência da violação por parte da empresa dos princípios da transparência, cooperação e confiança, a condenação por dano moral é medida que se impõe”, afirmou o relator do processo. O juiz Mário Parente disse ainda ter havido falha por parte da administradora de cartões, “porquanto o consumidor contratou um serviço que não pôde dispor em determinado momento”.

0 Comentários. Comente já!:

Postar um comentário