A juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, titular da 14ª Vara
Cível da Comarca de Fortaleza, condenou a TAM Linhas Aéreas a pagar
indenização de R$ 6 mil, por danos morais, e de R$ 533,00, por reparação
material, à cliente M.A.A., que teve uma mala violada durante viagem a
São Paulo. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa
terça-feira (18/01).
Segundo os autos, (nº
51829-34.2007.8.06.0001/0), no dia 31 de maio de 2007, a passageira
viajou de Fortaleza com destino a Ribeirão Preto a fim de fazer estágio
em um curso de Medicina. Ao chegar à cidade paulista, percebeu que
haviam retirado, de uma de suas bagagens, um estetoscópio, objeto
indispensável ao seu trabalho.
M.A.A. procurou a TAM para saber
sobre o ocorrido, mas a companhia afirmou não ter responsabilidade pela
violação da mala. A passageira, então, recorreu à Justiça em busca de
reparação moral e material.
Na contestação, a companhia aérea
argumentou que o contrato firmado entre as partes advertia ao passageiro
não conduzir objetos de elevado valor dentro das bagagens. Em razão
disso, pediu a improcedência da ação por não se considerar culpada pelo
sumiço do objeto.
A juíza, no entanto, confirmou os danos
sofridos por M.A.A e determinou que a empresa pague o valor do
estetoscópio, mais R$ 6 mil pelos constrangimentos sofridos pela autora.
A TAM terá ainda de arcar com as custas processuais e os honorários
advocatícios.
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