sábado, 22 de janeiro de 2011

TJ/CE: TAM é condenada a pagar indenização à cliente que teve bagagem violada

A juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, titular da 14ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou a TAM Linhas Aéreas a pagar indenização de R$ 6 mil, por danos morais, e de R$ 533,00, por reparação material, à cliente M.A.A., que teve uma mala violada durante viagem a São Paulo. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (18/01).

Segundo os autos, (nº 51829-34.2007.8.06.0001/0), no dia 31 de maio de 2007, a passageira viajou de Fortaleza com destino a Ribeirão Preto a fim de fazer estágio em um curso de Medicina. Ao chegar à cidade paulista, percebeu que haviam retirado, de uma de suas bagagens, um estetoscópio, objeto indispensável ao seu trabalho.

M.A.A. procurou a TAM para saber sobre o ocorrido, mas a companhia afirmou não ter responsabilidade pela violação da mala. A passageira, então, recorreu à Justiça em busca de reparação moral e material.

Na contestação, a companhia aérea argumentou que o contrato firmado entre as partes advertia ao passageiro não conduzir objetos de elevado valor dentro das bagagens. Em razão disso, pediu a improcedência da ação por não se considerar culpada pelo sumiço do objeto.

A juíza, no entanto, confirmou os danos sofridos por M.A.A e determinou que a empresa pague o valor do estetoscópio, mais R$ 6 mil pelos constrangimentos sofridos pela autora. A TAM terá ainda de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios.

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