Primeira Turma do Tribunal
Superior do Trabalho autorizou o processamento de um recurso de revista
do espólio de ex-empregado das Lojas Americanas para examinar o quórum
mínimo necessário no julgamento de agravo de petição. Em decisão
unânime, o colegiado acompanhou voto do ministro Walmir Oliveira da
Costa e deu provimento ao agravo de instrumento apresentado pela parte.
A família do trabalhador recorreu ao TST depois que o Tribunal do
Trabalho da 1ª Região (RJ) rejeitou um agravo de petição que contestava a
execução da sentença. No próprio TRT, a parte alegou a nulidade do
julgamento por falta de quórum mínimo para deliberação, pois o colegiado
era composto por três juízes e apenas dois participaram, uma vez que o
terceiro declarou-se suspeito.
Mas, para o Regional, o artigo 672, §1º, da CLT estabelece a
imprescindibilidade da presença de três juízes para deliberação, não
obrigatoriamente que haja decisão por parte de todos eles. Ou seja, a
presença de três juízes é quórum mínimo para o funcionamento da Turma
(quórum de presença), e não para a decisão dos processos (quórum de
deliberação). O quórum mínimo de votos necessários a uma deliberação é o
de dois juízes, concluiu o Regional.
Já no entendimento do ministro Walmir, de fato, a deliberação da
Turma do TRT com apenas dois juízes contaminou o julgamento do agravo de
petição, pois houve desrespeito ao comando constitucional que garante o
contraditório e a ampla defesa aos litigantes (artigo 5º, LV) e dispõe
sobre as condições do exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho
(artigo 113).
Ainda na avaliação do relator, o TRT violou o direito de defesa da
parte ao proferir julgamento com menosprezo do quórum mínimo de três
juízes e o princípio do juiz natural - quando devem ser observadas as
normas de organização judiciária. Por essas razões, o ministro Walmir
admitiu o agravo de instrumento do espólio do trabalhador para que, em
outra sessão da Primeira Turma do TST, a questão possa ser rediscutida
em recurso de revista da parte. (AIRR-190240-66.1984.5.01.0029)
(Lilian Fonseca)
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