domingo, 9 de janeiro de 2011

Homenagem: Norberto Bobbio

9 de janeiro é uma data triste para a Filosofia do Direito. Nesta data a humanidade perdeu Norberto Bobbio, nesta mesma data no ano de 2004. O século XX, com seus arroubos positivistas e seus momentos de totalitarismo, conheceu aquele que encabeça a lista dos mais ferrenhos defensores dos Direitos Humanos, como liberdades individuais e limitações ao poder do Estado. Um grande amigo meu e grande conhecedor de sua história me contou que ele faleceu poucos meses após o falecimento de sua esposa.

Nós sabemos o quanto ele faz falta. E também conhecemos seu legado, sua doutrina.

Segue uma série de videos que achei no Youtube sobre ele. (Em italiano)



Segue um resumo de seu pensamento retirado da Wikipédia*:

Bobbio foi um actor importante no combate intelectual que conduziu ao confronto entre as três principais ideologias do século XX: o nazi-fascismo, o comunismo e a democracia liberal. Confronto que é responsável, em grande parte, pela arquitectura do sistema internacional e pela divisão do mundo em dois blocos políticos, militares e ideológicos que subsistiu até 1989.
No século XX, a Itália conhecera famosos pensadores, ao redor dos quais se deram os enfrentamentos ideológicos e culturais. Um deles era o filósofo Giovanni Gentile (1875-1944), que apoiou o regime fascista; outro fora o historiador Benedetto Croce (1866-1952), senador vitalício e personagem maior do liberalismoAntonio Gramsci (1891-1937), líder do partido comunista. Bobbio, ao colocar-se ao lado da Resistência antifascista, rejeitando Gentile, de certo modo tentou realizar a síntese entre os outros dois: Croce e Gramsci. italiano; o outro era o pensador marxista
Seu pensamento, durante grande parte da maturidade de sua carreira, esteve circunscrito ao círculo restrito dos meios intelectuais italianos, mas vem se tornando gradualmente conhecido em todo o mundo, primeiro por força dos seus estudos de filosofia do direito, sobre o jusnaturalismo e positivismo jurídicos, sobre a constructibilidade dos sistemas constitucionais, depois, pelos seus ensaios e polémicas sobre a democracia representativa, o ofício dos intelectuais, a natureza e as múltiplas dimensões do poder, a díade esquerda-direita, o futuro de um socialismo não-marxista e democrático, e finalmente os problemas da relação truculenta entre ética e política.
A leveza, a erudição e o classicismo de seu pensamento filosófico e político naquilo que, já no ocaso da vida, designou pela visão do velho e o reencontro das memórias são, porventura, responsáveis por um novo interesse pela sua obra e pensamento, nomeadamente com a reedição em várias línguas dos seus ensaios políticos e filosóficos.
Ensaios que guardam um irresistível sabor narrativo e ético-histórico, mas que o combinam com uma básica actualidade na revisitação dos eternos postulados teóricos do debate filosófico, como a liberdade, a igualdade, a tolerância, o pluralismo etc., os quais como que matizam uma concepção de justiça que tem sido avaro em reconhecer.
A modéstia intelectual condu-lo por vezes a reconhecer a insipiência ou a desactualização de algumas das suas análises mais antigas, ditadas ou pela pressão das circunstâncias ou pela concentração num ou noutro ponto de análise. Como refere o seu editor italiano da obra dos anos 90, "Entre duas repúblicas: as origens da democracia italiana": "a bem poucas pessoas do nosso país acontece serem protagonistas durante o curso inteiro de meio século de vida intelectual e civil, exercendo com uma autoridade próxima da sobriedade um magistério moral de extraordinária eficácia. Talvez a ninguém, como a Norberto Bobbio, é concedido poder confrontar, à distância de cinqüenta anos, a própria reflexão pessoal a respeito de dois diferentes períodos de transição, dois acontecimentos decisivos para a história política italiana".
Será portanto difícil integrar a sua figura de pesquisador incansável, pensador persistente, de homem da cultura com relevante influência política e social, que não se esgota na actual estratificação político-partidária. Homem da escrita, da polémica acutilante e contundente, de convicções e temores, professa um pensamento coerente e exigente que se estriba nos valores de uma sociedade livre, democrática e laica que seja capaz pela prática do diálogo e da tolerância de vencer as suas dificuldades e realizar as promessas de progresso e desenvolvimento com que se comprometeu.
Por isso o seu pensamento político, constitucional e filosófico casa mal com escolas e fidelidades e não enjeita uma dimensão ética e transcendental a que paulatinamente se acerca. Parte de uma reverência especial das lições dos seus mestres intelectuais e de vida: Kant, Rousseau, Hobbes, Kelsen mas também Benedetto Croce, Max Weber, Solari, Schmitt, nos primeiros – Passerin d’Entreves, Luigi Einaudi, Renato Treves, Giole Solari, nos segundos. Continua nos exemplos dos seus companheiros: Aldo Capitani, Rodolfo Monfoldo, Leone Ginzburg que marcam a sua ligação a: "essa minoria de nobres espíritos que defenderam até ao fim, uns com o sacrifico da própria vida, nos anos duríssimos, a liberdade contra a tirania, a tolerância contra o atropelo, a unidade dos homens acima das raças, das classes e das pátrias, contra a divisão entre eleitos e réprobos" para preencher os caminhos de uma vida intelectual plena como homem da razão e da tolerância.
Esta postura de homem da razão é constante na sua vida ensaística e filosófica: analisar com rigor os conceitos, expressar com clareza o pensamento, explicitar os seus fundamentos inspiradores, seriá-los pelo crivo da crítica e da contraposição analítico-linguística e através de inúmeros exemplos procurar convencer o seu (ou seus) interlocutor(es) pelo exclusivo exercício da Razão e da Argumentação. É esta mesma postura que lhe permite peneirar doutrinas filosóficas com que não concorda como o marxismo mas que acha terem dado um contributo especializado para a história das ideias ou polemizar o fracasso do socialismo científico e da sociedade socialista do leste europeu, colocando-se na perspectiva do adversário (sem partir de uma posição de antagonismo e exclusão absoluta) e explicitando as contradições e lacunas da sua argumentícia.
No campo da Filosofia do Direito Norberto Bobbio incorpora-se na corrente dos que identificam no corpo doutrinal três áreas de discussão: uma área ontológica, da Teoria do Direito, que se preocupa com o direito com existe, procurando alcançar uma compreensão consensualizada dos resultados da Ciência Jurídica, da Sociologia Jurídica, da História do Direito e outras abordagens complementares; uma área metodológica que compreende uma Teoria da Ciência do Direito e que recai no estudo da metodologia e dos procedimentos lógicos usados na argumentação jurídica e no trabalho de aplicação do Direito; e, por fim, uma área filosófica materializada numa Teoria da Justiça como análise que determina a valoração ideológica da interpretação e aplicação do Direito, no sentido da valorização crítica do direito positivo.



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* Não costumo usar a Wikipédia como fonte de estudo por ser uma fonte pouco científica, sendo usada apenas para ilustrar este post.

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