A
Solae do Brasil Indústria e Comércio de Alimentos terá que pagar horas
extras a um ex-empregado que, em certas ocasiões, não teve intervalo
mínimo de 11 horas entre duas jornadas. A decisão é da 1ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, confirmando sentença
da Vara do Trabalho de Esteio, proferida pela Juíza Adriana Kunrath.
No
recurso ao TRT-RS, a empresa alegou que já tinha pago essas horas como
extraordinárias, nos dias seguintes às prorrogações da jornada. Achou,
então, que não deveria pagar novamente. Porém, os desembargadores da 1ª
Turma condenaram a reclamada a um novo pagamento sob o mesmo título.
Desta vez, não pela prorrogação da jornada, e sim pela não-observância
do intervalo mínimo de onze horas entre uma e outra. “Não tendo sido
observado tal período de descanso, cabe a condenação ao pagamento das
horas trabalhadas dentro do período de intervalo como jornada
extraordinária, uma vez que não se configura mera infração
administrativa, mas hipótese de desrespeito às normas de proteção e
duração do trabalho previstas na CLT”, destacou a relatora do acórdão,
Desembargadora Ione Salin Gonçalves.
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