domingo, 23 de janeiro de 2011

TJ/RN: Cumulação de cargo gera bloqueio em conta de prefeito

Após nomear para o cargo de secretário de Educação do município de Janduís um professor da rede pública de ensino, o prefeito da cidade foi condenado a ressarcir o erário em noventa e sete mil reais face a constatação de acumulação indevida de cargo. A determinação foi dos desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que mantiveram a decisão do juiz de primeiro grau. Os bens do prefeito municipal, até o valor total do montante, foram julgados indisponíveis.
O prefeito de Janduís ingressou com Agravo de Instrumento no sentido de suspender a decisão juiz da Comarca do município. Ele alegou, em síntese, que houve erro do magistrado quando, ao determinar a indisponibilidade dos seus bens, deu seguimento aos efeitos da lei de improbidade, sem que observasse a prova constante dos autos da efetiva prestação do serviço em correlação com o comando constitucional que veda a prestação de trabalho não voluntário gratuito.
Os desembargadores, no entanto, entenderam que há prova nos autos, em especial do inquérito civil, que evidenciam a prática, em tese, de ato de improbidade, tais como o atos de nomeação de professor para o cargo de Secretário Municipal de Educação e as cópias dos contracheques. “Com efeito, pondero que a acumulação do cargo de Secretário de Município com o de professor é vedada  pela lei, o que retrata prejuízo ao Erário. Ademais, a lesão ao patrimônio e o enriquecimento ilícito restaram devidamente comprovados, ante à percepção de valores indevidos”, atestou o desembargador Vivaldo Pinheiro, relator do processo.


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