Após
nomear para o cargo de secretário de Educação do município de Janduís
um professor da rede pública de ensino, o prefeito da cidade foi
condenado a ressarcir o erário em noventa e sete mil reais face a
constatação de acumulação indevida de cargo. A determinação foi dos
desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Norte, que mantiveram a decisão do juiz de primeiro grau. Os bens do
prefeito municipal, até o valor total do montante, foram julgados
indisponíveis.
O prefeito de Janduís ingressou com Agravo de Instrumento no sentido
de suspender a decisão juiz da Comarca do município. Ele alegou, em
síntese, que houve erro do magistrado quando, ao determinar a
indisponibilidade dos seus bens, deu seguimento aos efeitos da lei de
improbidade, sem que observasse a prova constante dos autos da efetiva
prestação do serviço em correlação com o comando constitucional que veda
a prestação de trabalho não voluntário gratuito.
Os desembargadores, no entanto,
entenderam que há prova nos autos, em especial do inquérito civil, que
evidenciam a prática, em tese, de ato de improbidade, tais como o atos
de nomeação de professor para o cargo de Secretário Municipal de
Educação e as cópias dos contracheques. “Com efeito, pondero que a
acumulação do cargo de Secretário de Município com o de professor é
vedada pela lei, o que retrata prejuízo ao Erário. Ademais, a lesão ao
patrimônio e o enriquecimento ilícito restaram devidamente comprovados,
ante à percepção de valores indevidos”, atestou o desembargador Vivaldo
Pinheiro, relator do processo.
0 Comentários. Comente já!:
Postar um comentário