Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de
processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho.
Mas a sociedade moderna e as instituições estão sempre procurando
soluções para combater esse problema, buscando criar mecanismos que
proporcionem igualdade de condições e oportunidades para o trabalhador
negro. Diante da implementação de novas legislações e políticas
afirmativas, as empresas hoje têm buscado aplicar métodos e estratégias
para o combate à discriminação e ao racismo, proibindo condutas
discriminatórias, assédio e todas as formas de opressão exercidas sobre
empregados com base em diferenças raciais.
O juiz Márcio José
Zebende, titular da 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade, julgou uma
ação proposta por um pedreiro, vítima de racismo na construtora onde ele
trabalhava. Conforme relatou o pedreiro, o mestre de obra se referia a
ele como ¿macaco¿, ¿chipanzé¿, ¿pau de fumo¿ e ¿urubu¿, na presença de
outras pessoas. As testemunhas ouvidas declararam que o mestre de obra
nunca chamou o reclamante pelo nome, sempre se dirigindo ao mesmo por
xingamentos humilhantes e apelidos racistas. Informaram ainda que havia
várias pessoas negras trabalhando no local, mas apenas o reclamante era
perseguido pelo superior hierárquico.
De acordo com os
depoimentos, as pessoas que ficavam próximas ouviam as brincadeiras de
mau gosto e riam do pedreiro. Uma das testemunhas, apresentada pela
empregadora, afirmou que o mestre de obra costumava tratar o reclamante
como ¿abençoado¿. Analisando as declarações das testemunhas indicadas
pela construtora, o juiz ressaltou que a primeira não quis reconhecer em
Juízo as alegadas ofensas e a segunda tentou, a todo custo, beneficiar a
empresa. Os demais depoimentos, no entender do magistrado, foram
esclarecedores e convincentes, confirmando as alegações do trabalhador.
Na
avaliação do julgador, a conduta patronal mostrou-se desrespeitosa e
desumana, acarretando ao empregado abalo psicológico e constrangimentos,
o que merece a devida reparação.¿Com efeito, as ofensas verbais
dirigidas ao empregado, reveladoras do preconceito racial, constituem a
prática de ato discriminatório, por causarem lesão à honra, à imagem e à
dignidade da pessoa, ensejando, por essa razão, a reparação por danos
morais¿ ¿ finalizou o juiz sentenciante, condenando a construtora ao
pagamento de uma indenização por danos morais, fixada em R$3.000,00.
( nº 00779-2009-064-03-00-2 )
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