A 3ª Câmara de Direito Público do
TJ confirmou decisão da comarca de Itajaí, que obriga o Estado a
fornecer cópia das imagens de câmeras de monitoramento que mantém –
através da Polícia Militar – instaladas nas ruas daquela cidade, em
benefício de HDI Seguros S/A.
A empresa pretende conferir se efetivamente um de seus segurados
teve o veículo furtado enquanto estacionado na rua Arlécio de Souza
Flor, no dia 2 de abril de 2009. Declarações contraditórias do segurado
sobre o fato levantaram suspeitas da HDI em relação ao furto. A empresa
solicitou, então, cópia das imagens de videomonitoramento ao Comando do
Batalhão da Polícia Militar, que negou o pedido.
Em sua defesa, o Estado requereu a reforma da sentença de 1º
grau, com a extinção do processo sem resolução de mérito. Seu pleito foi
rechaçado no Tribunal. “As imagens eram públicas e a parte demonstrou
satisfatoriamente a plausibilidade do seu pedido, ante o seu interesse
econômico no esclarecimento dos fatos que circundam o furto do veículo
segurado”, anotou o relator da matéria, desembargador Luiz Cézar
Medeiros. O magistrado concluiu que a sentença merece confirmação. (Ap.
Cív. n. 2010.053430-6)
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