O titular da 2ª Vara da Comarca de Pacajus, juiz Cláudio Augusto Marques
de Sales, condenou a BV Financeira ao pagamento de R$ 5.400,00 à
L.N.F., que teve descontos em seu benefício previdenciário. A decisão,
publicada do Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (19/01),
determinou ainda a restituição dos valores debitados da conta da
aposentada.
Segundo os autos (nº 7615-33.2010.8.06.0136/0), em
maio de 2010, L.N.F. percebeu que havia sido descontada de sua
aposentadoria a quantia de R$ 149,00. Ao entrar em contato com a
instituição financeira, descobriu que se tratava da primeira parcela, de
um total de 60, referente a empréstimo de R$ 8.940,00, contraído no
nome dela.
Sentindo-se prejudicada, a aposentada procurou a BV
Financeira para resolver o problema. Sem sucesso, ajuizou ação
requerendo indenização de R$ 10 mil e a restituição dos valores
retirados de seu benefício. Em contestação, o banco sustentou que o
empréstimo era legal.
Ao julgar o caso, o magistrado atendeu em
parte o pedido de L.N.F., condenando a instituição a pagar R$ 5.400,00
por danos morais. Cláudio Augusto Marques de Sales determinou também a
restituição dos valores descontados indevidamente.
Para o juiz, o
contrato apresentado pelo banco confirmou que se tratava de fraude,
pois a assinatura presente no documento não era a da aposentada. Quanto à
culpa do banco, destacou que “sua postura facilitadora e quase
negligente em relação ao fato acaba por tornar-lhe cúmplice”, trazendo,
dessa forma, o dever de indenizar.
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