sábado, 8 de janeiro de 2011

Exame de Ordem: Seccionais da OAB apoiam cassação de liminar pelo STF

Rio de Janeiro, 07/01/2011 - A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, de cassar a liminar que garantia a expedição da carteira de advogado a dois bacharéis de Direito reprovados no Exame de Ordem repercutiu em todo o Brasil. Na semana em que foi dada a suspensão dos efeitos da liminar (a decisão de Peluso foi dada na última segunda-feira), seis seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além do Conselho Nacional da entidade, já se manifestaram em favor do STF.

A liminar havia sido concedida pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), depois que os bacharéis recorreram de decisão do juiz de primeiro grau que havia rejeitado a inscrição sem a realização da prova da OAB em Fortaleza. Inconformado com tal decisão, o Conselho Federal da OAB e a seção cearense da Ordem recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF.

O presidente da seccional do Rio de Janeiro da OAB, Wadih Damous, afirmou que a decisão restabelece a normalidade. "A liminar cassada era um absurdo, que ia em sentido contrário a uma tendência mundial: em diversos países da Europa, por exemplo, onde não existia, o Exame de Ordem passará a ser exigido", disse. Wadih lembrou que, mesmo no Brasil, diversas outras entidades de fiscalização da profissão já defendem idêntico exame para as suas corporações, como médicos, engenheiros, economistas e psicólogos.

CIDADANIA. "O Exame de Ordem é, antes de tudo, uma garantia da cidadania, que espera tratar com profissionais minimamente preparados para o exercício da profissão de advogado. Com o crescimento desmesurado do número de cursos jurídicos, o que não se traduz em sinônimo de qualidade, o Exame de Ordem é mais do que necessário, é um imperativo", concluiu o presidente da OAB-RJ.

O presidente da OAB de São Paulo, Luiz Flávio Borges D´Urso, também elogiou a decisão do ministro Cezar Peluso, que é válida até o trânsito em julgado da ação. "A decisão de Peluso vem ao encontro das expectativas da OAB e certamente levou em conta a necessidade da existência do Exame de Ordem para garantir que o advogado tenha de apresentar conhecimento técnico mínimo para exercer a profissão, evitando causar danos em decorrência da má qualificação profissional. Essa decisão também demonstra que o Exame está revestido de constitucionalidade e legalidade", afirmou o presidente.

No entendimento do vice-presidente da OAB-SP e presidente da Comissão de Assuntos do Judiciário, Marcos da Costa, a suspensão dos efeitos da liminar evita dano maior. "Os argumentos do Conselho Federal da OAB, acatados pelo ministro Peluso, são claros. Os dispositivos constitucionais que asseguram o livre exercício profissional também estabelecem restrições técnicas, essas previstas no Estatuto da Advocacia, que determina uma série de requisitos para o bacharel se tornar advogado, entre eles ser aprovado no Exame de Ordem" afirmou Costa.

Em sua decisão, o ministro Peluso citou a possibilidade de repetição de idênticos feitos: "É notório o alto índice de reprovação nos exames realizados pelas seccionais da OAB, noticiado de forma recorrente pelos órgãos de imprensa. Nesses termos, todos os bacharéis que não lograram bom sucesso nas últimas provas serão potenciais autores de futuras ações para obter o mesmo provimento judicial", disse.

O presidente da OAB-SP lembra que a queda na qualidade do ensino jurídico na década de 70 tornou-se uma preocupação crescente para a OAB, o que levou a entidade a criar o Exame de Ordem, para mensurar o conhecimento básico do bacharel em Direito. O Exame foi regulamentado pelo antigo estatuto da OAB, Lei 4.215/63, substituído depois pelo novo Estatuto da Advocacia, Lei 8.906/94, que tornou a prova obrigatória para os bacharéis que desejam exercer a profissão de advogado. (Jornal do Commercio, RJ).

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Marcia disse...

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EVERALDO DAMIÃO

A formação pela práxis

O sociológo Forestan Fernandes (1920-1995) admitiu: “Eu nunca teria sido o sociólogo em que me converti sem o meu passado e sem a socialização pré e extra escolar que recebi através das duras lições da vida”. Em outras palavras, o professor paulista revelou que sua formação profissional teve uma relação direta com a práxis (processo pelo qual uma teoria, lição ou habilitação,executada ou praticada, se converte em parte da experiência vivida), e, com isso, nos permite entender a lição de Karl Marx (1818-1883) que descreveu o modo de alcançar o topo luminoso do conhecimento científico:“Não há estrada real para a ciência e só têm possibilidade de alcan- çar os seus cumes luminosos aqueles que enfrentam a canseira para galgá-los por veredas abruptas”. Também, não menos importante é o argumento do juris- consulto alemão Dr. Rudolf von Ihering (1818-1892) quando diz que “o fim do direito é a paz, o meio de atingi-lo é a luta... A vida do direito é a luta – uma luta dos povos, dos governos, das classes sociais, dos indivíduos”.

Rábulas na Advocacia

Entre o primeiro Estatuto da OAB (Decreto nº. 19.408, de 18.11.1930) e o segundo Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº. 4.215, de 27.04.1963), que regulamentou a profissão de Advogado no Brasil, o país teve talentosos advogados provisionados (profissionais sem formação acadêmica) que deixaram legados à posteridade. O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, em 1963, fez com que a ativi- dade do “advogado provisonado” fosse permanente, protegendo todos os que exerciam o ofício até àquela data. Porém, o Novo Estatuto da Advocacia (Lei Fede- ral nº. 8.906, de 04.07.1994), extinguiu totalmente a figura do “rábula”, mantendo àqueles que já se encontravam registrados na entidade de classe.
Dentre os mais famosos “rábulas”, destacam-se Antonio Evaristo de Moraes (o mais consagrado crimi- nalista), Manoel Vicente Alves (“Doutor Jacarandá”), Luis Gonzaga Pinto da Gama,Antonio Pereira Rebouças, Cosme de Farias(jornalista e advogado),João da Costa Pinto (faleceu na Tribuna do Júri, em 1942),Quintino da Cunha (possuidor de raciocínio rápido que tirava o sono dos Promotores de Justiça), Amaro Cavalcanti, João Café Filho (Presidente da República), entre outros.

Biografia(enciclopédia)

Nasceu Cosme de Farias no subúrbio distante de São
Tomé de Paripe, que integra o subdistrito de Paripe. Sua formação foi apenas do curso primário. Tornou-se advogado provisionado (rábula), e passou a vida defendendo milhares de clientes que, sem condições financeiras, de outra forma não teriam condições de uma defesa.
Em 1915 fundou a "Liga Baiana contra o Analfabe- tismo", instituição que funcionou até a década de 1970, publicando cartilhas e mantendo escolas para a população mais pobre, da capital e de algumas outras cidades baianas.
Na advocacia, sua maior realização foi o habeas corpus em favor de Sérgia Ribeiro da Silva-a canga- ceira Dadá, viúva de Corisco, em 1942.

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