quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Terceira Turma evita denunciação que atrasaria processo de consumidor

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) privilegiou os princípios da economia e da celeridade no processo judicial ao negar a denunciação da lide em uma ação de indenização baseada no Código de Defesa do Consumidor (CDC). No caso, ocorrido em São Paulo, uma empresa de manutenção de veículos, acusada de falha na prestação dos serviços, havia pedido a denunciação da lide ao fabricante das autopeças utilizadas.

“A denunciação da lide, como pretendida, inserirá discussão jurídica alheia ao direito do autor (consumidor) e ferirá os princípios da economia e da celeridade na prestação jurisdicional”, afirmou o ministro Massami Uyeda, relator do recurso especial trazido ao STJ pela prestadora de serviços. O voto do relator foi acompanhado de forma unânime pela Terceira Turma.

A demanda foi iniciada por uma empresa de pequeno porte transportadora de cana-de-açúcar que levou seus caminhões para reparos de embreagem na oficina da empresa ré. Diante de problemas posteriores, os caminhões foram levados a outra oficina, onde se constatou que as peças utilizadas no primeiro reparo não eram as recomendadas pelo fabricante dos veículos. A proprietária dos caminhões ajuizou ação para cobrar danos materiais e morais e lucros cessantes.

A oficina que fez a primeira manutenção alegou que a escolha das peças fora autorizada pelo cliente e pediu a denunciação da lide ao fabricante das embreagens – o qual, segundo ela, deveria ressarci-la do prejuízo em eventual condenação causada por defeito das peças. A denunciação foi negada pela Justiça de São Paulo em primeira e segunda instâncias, o que motivou o recurso ao STJ.

O CDC proíbe a denunciação da lide nos casos em que o comerciante tem que responder por defeitos do produto, mas, segundo a jurisprudência do STJ, a denunciação é possível em ações motivadas por falha na prestação de serviços. De acordo com o ministro Massami Uyeda, a denunciação da lide no caso em julgamento era inviável porque, embora a ação originalmente dissesse respeito a defeito de serviço, a relação a ser resolvida entre a oficina e o fornecedor de peças envolvia possível defeito de produto.

Além disso, o ministro destacou que, nas relações de consumo, a responsabilidade civil do prestador de serviços é objetiva, ou seja, ele tem que reparar os danos decorrentes do serviço mal prestado independentemente de caracterização de culpa. Já entre a empresa prestadora de serviços e seu fornecedor, a relação não é de consumo e a responsabilidade civil é subjetiva, com a obrigação de indenizar subordinando-se à apuração de negligência, imprudência ou imperícia – culpa que precisa ser provada.

Com isso, a inclusão do fornecedor das embreagens como parte tenderia a aumentar muito a demora do processo, ao acrescentar à discussão um novo fundamento: o da responsabilidade subjetiva. O ministro Massami Uyeda observou que o STJ já vem adotando essa posição em diversas decisões, optando por deixar para um segundo momento a questão do direito de regresso (ressarcimento pedido pelo perdedor da ação, contra um terceiro que lhe tenha causado o prejuízo).

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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