Em outra iniciativa, dessa vez do CNJ, garante cidadania aos recém-nascidos. A partir do mês que vem em todas as maternidades do país, as mães vão sair do hospital com a certidão de nascimento na mão. E o serviço é de graça.
1 Comentários. Comente já!:
CLAUDIO OLIVEIRA DE LIMA
disse...
Tudo de bom para os cidadãos brasileiros, uma beleza a inciativa do CNJ, porém fica a dúvida, e aqueles cartório ne municípios onde não tem maternidade, onde as mãse terão que ir ao parto na sede da comarca onde está localizado a maternidade, esse cartório não terá condições de manter uma pessoa naquela maternidade para tal serviço, e aí essa criança ficará registrada no cartório daquela localizdade, e o cartório de origem da residência dessa família? principalmente no interior onde as condições são dificitárias, esse povo quando necessitarem de uma segunda via terão que viajar até aquela comarca para este serviço; sendo que t~em em sua cidade um cartório, e esse cartório então não irá mais ter em seus livros de nascimento crianças registradas? é um caso a ser repensado, outra minha visão é que se fala em o direito de nacionalidade( direito da personalidade), e porque não se falar em o direito da NATURALIDADE? vivi uma experiência de 28 anos trabalhando em um cartório do interior de SP, cidade de ITAOCA, uma cidade de apenas 4 mil habitantes, que não tem maternidade, pois segundo a LRP a criança pode ser registrada no local de nacimento ou na residência dos pais. Porem o oficial deverá colocar no registro a cidade onde nasceu como naturalidade, aí eis a questão nós do interior preguntamos, poxa, ´" todos meus parentes, biza´vos, avos, tios, pai e mãe, tem em seu registro como naturais de Itaoca, e eu estpou como natural de Apiaí, se eu sou daqui por que não natural de Itaoca", então essas pessoas se sentem sem esse direito de escolha, acho interessante pensar nessa hipótese, pois todo cidadão tem seus direitos constitucionais garantido, pois ja venho conferindo estatísitica das UBS dessas cidades e vejo que nessas cidades já não está tendo naturais e sim e tão somente residentes, que chato, não?, acho que at´te aqueles ja registrados deveriam ter o direito de escolha, optando por uma ação de retifgicação judicial, ou até mesmo a requerimento ao Oficial do cartório para optar por sua NATURALIDADE na cidade de origem. Então esse é op meu tema de Monografia " A NATURALIDADE NO ASSENTO DE NASCIMENTO". Eu tive esse privilégio porque nasci em casa, nas mãos de parteira. Um abraçõ: Claudio O. Lima- Itaoca-SP,
1 Comentários. Comente já!:
Tudo de bom para os cidadãos brasileiros, uma beleza a inciativa do CNJ, porém fica a dúvida, e aqueles cartório ne municípios onde não tem maternidade, onde as mãse terão que ir ao parto na sede da comarca onde está localizado a maternidade, esse cartório não terá condições de manter uma pessoa naquela maternidade para tal serviço, e aí essa criança ficará registrada no cartório daquela localizdade, e o cartório de origem da residência dessa família? principalmente no interior onde as condições são dificitárias, esse povo quando necessitarem de uma segunda via terão que viajar até aquela comarca para este serviço; sendo que t~em em sua cidade um cartório, e esse cartório então não irá mais ter em seus livros de nascimento crianças registradas? é um caso a ser repensado, outra minha visão é que se fala em o direito de nacionalidade( direito da personalidade), e porque não se falar em o direito da NATURALIDADE? vivi uma experiência de 28 anos trabalhando em um cartório do interior de SP, cidade de ITAOCA, uma cidade de apenas 4 mil habitantes, que não tem maternidade, pois segundo a LRP a criança pode ser registrada no local de nacimento ou na residência dos pais. Porem o oficial deverá colocar no registro a cidade onde nasceu como naturalidade, aí eis a questão nós do interior preguntamos, poxa, ´" todos meus parentes, biza´vos, avos, tios, pai e mãe, tem em seu registro como naturais de Itaoca, e eu estpou como natural de Apiaí, se eu sou daqui por que não natural de Itaoca", então essas pessoas se sentem sem esse direito de escolha, acho interessante pensar nessa hipótese, pois todo cidadão tem seus direitos constitucionais garantido, pois ja venho conferindo estatísitica das UBS dessas cidades e vejo que nessas cidades já não está tendo naturais e sim e tão somente residentes, que chato, não?, acho que at´te aqueles ja registrados deveriam ter o direito de escolha, optando por uma ação de retifgicação judicial, ou até mesmo a requerimento ao Oficial do cartório para optar por sua NATURALIDADE na cidade de origem. Então esse é op meu tema de Monografia " A NATURALIDADE NO ASSENTO DE NASCIMENTO". Eu tive esse privilégio porque nasci em casa, nas mãos de parteira. Um abraçõ: Claudio O. Lima- Itaoca-SP,
Postar um comentário