O juiz Francisco Chagas Barreto Alves, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, condenou o Município de Fortaleza a pagar R$ 30 mil, a título de danos morais, a J.F.G., que sofreu lesões após o desabamento de uma arquibancada do Estádio Presidente Vargas, em 2003. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (07/06).
De acordo com os autos (nº 0713081-33.2000.8.06.0001), no dia 13 de julho daquele ano, J.F.G. e o filho foram ao referido estádio assistir a um jogo de futebol válido pelo Campeonato Brasileiro. No momento em que a torcida comemorava um gol, a arquibancada em que os dois estavam desabou.
J.F.G. sofreu escoriações e fraturou duas costelas, tendo que ficar em repouso durante vários dias, impedido de realizar as atividades como autônomo, perdendo inclusive trabalhos agendados antes do acidente.
Inconformado, entrou na Justiça contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a administração do Estádio Presidente Vargas, requerendo indenização por danos materiais de R$ 200 mil. Por danos morais, pediu o valor de R$ 50 mil.
O juiz excluiu a CBF do processo por considerar que a entidade não tem responsabilidade pela conservação do estádio, permanecendo como réu o Município de Fortaleza, por ser proprietário do local. O ente público alegou desconhecer qualquer problema com as arquibancadas e que não foi registrado nenhum acidente com torcedores.
Considerando as provas, o magistrado deu parcial provimento à ação, fixando a reparação moral em R$ 30 mil. Segundo o juiz, a vítima não conseguiu provar os danos materiais sofridos, mas efetivamente existiu dano moral, pois foi evidenciado que “a parte da arquibancada em que o autor estava realmente ruiu, fazendo-o ir ao chão e sofrer as injúrias físicas já relatadas”.
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