domingo, 19 de junho de 2011

TJ/CE: Coelce deve indenizar casal em mais de R$ 10 mil por levantar suspeita de furto de energia

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada a pagar R$ 10.900,00, a título de danos morais, por levantar suspeita de furto de energia contra o casal M.F.A.Q. e V.A.Q.. A decisão, da juíza Maria Valdenisa de Sousa Bernardo, da 22ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (07/06).

Consta no processo (102005-51.2006.8.06.0001/0) que o casal possuía uma fábrica no Município de Maracanaú. Como a empresa foi desativada e vários equipamentos desligados, o consumo de energia no imóvel caiu cerca de 50%.

A grande redução gerou suspeitas de fraude, fazendo com que a Coelce realizasse 15 vistorias na fábrica, entre novembro e dezembro de 2005. O fato, conforme M.F.A.Q. e V.A.Q. explicaram, gerou constrangimentos, pois as fiscalizações aconteciam sempre em horários inconvenientes, causando comentários da vizinhança.

Durante as inspeções, não foi encontrada nenhuma irregularidade. Ainda assim, a concessionária resolveu remover o quadro do registro de energia, que ficava dentro do estabelecimento, para realocá-lo em um poste em frente à casa de um vizinho.

O casal afirmou não ter aceitado a intervenção e que o fornecimento de eletricidade foi suspenso, sendo restabelecido após denúncia junto ao Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).

Citada pela Justiça, a Coelce negou a suspeita de fraude, dizendo que as inspeções foram realizadas para garantir a segurança das instalações, já que o medidor estava dentro do imóvel, o que, de acordo com a Companhia, não é permitido.

Ao julgar a ação, a juíza considerou a atitude da Coelce ofensiva, pois ficou comprovado que a redução do consumo foi proveniente do desligamento de máquinas de alta potência. “O caso trouxe abalo ao nome e à imagem dos autores”, afirmou a magistrada.



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